Todo garrafão de 20 litros de água mineral ou adicionada de sais comercializada no Ceará deve ter em seu lacre o selo fiscal de controle emitido pelo Governo do Ceará. A norma entrou em vigor em 1º de dezembro e a empresa - envasadora, transportadora ou comerciante - que vender produto fora dos padrões está sujeita a multa de R$ 67 por garrafão ou ao fechamento do estabelecimento. Cem fornecedoras de água já se cadastraram junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e mais de 18,2 milhões de selos foram emitidos.
De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Filho, o selo atende dois objetivos: assegurar que a água vendida no Estado tenha padrão de qualidade atestado pela Secretaria de Saúde (Sesa) e que todas as empresas estão pagando Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“Quando o consumidor olhar para um garrafão de água de 20 litros e perceber que não tem o selo, que é obrigatório, de antemão ele já identifica que aquela empresa não tem licença para funcionamento. E que aquela água que ele está consumindo pode trazer riscos à saúde”, afirmou.
O Estado já mandou confeccionar mais de 60 milhões de selos. Dentre o receio de especialistas, como Pedro Jorge Medeiros, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, com a criação do selo, poderia haver um novo custo para engarrafar a água mineral, o que poderia chegar até o bolso do consumidor. Mas, o secretário assegurou que este custo não será repassado às empresas. Ou seja, os estabelecimentos continuam pagando apenas o ICMS em vigor, por meio de Substituição Tributária (ST), que varia de R$0,18 a R$ 0,75, por garrafão, dependendo do porte e da localização da empresa. Companhias de fora do Ceará, que pagam imposto maior, são obrigadas a adquirir o selo para poder comercializar no Ceará.
Ele informa que o incremento na arrecadação deve ser pequeno, já que se tratam de alíquotas muito baixas. Antes de entrar em vigor a norma, a Sefaz tinha em seus cadastros 66 empresas. Ao começar o processo, em outubro, este número pulou para 80 e depois para 100. Já foram feitos mais de 180 pedidos de selos, o equivalente a 18,2 milhões de selos.
Fiscalização
Nas últimas semanas foram realizadas fiscalizações em parceria com a Anvisa em mais de 40 envasadoras e comércios de Fortaleza. Dez empresas foram multadas e outras fechadas por estarem sem alvará de funcionamento.
Projeto semelhante existe na Bahia (BA), Pernambuco (PE), Paraíba (PB) e Alagoas (AL). No Ceará, estão sendo afixados cartazes em pontos de distribuição. O cartaz traz um QR Code que permite consultar pelo celular a origem da água vendida. Cada selo possui 12 códigos diferentes por garrafão.
Mauro Filho ressalta que, inicialmente, a obrigatoriedade é apenas para garrafões de 20 litros, mas, dependendo desta primeira experiência, pode ser estendido a outros tamanhos de garrafa.
Saiba mais
O selo foi criado pela Lei Estadual 14.455/09, mas só foi regulamentado pelas instruções normativas 40/2015 e 44/2015, em outubro deste ano. Depois de dois meses para que as empresas pudessem aderir ao sistema, o selo passou a ser obrigatório desde o dia 1º de dezembro
Antes, as empresas precisavam estar cadastradas junto à Sefaz e também passar pelo controle sanitário da Sesa. Porém, os serviços não funcionavam de forma integrada
Agora, a empresa precisa se cadastrar no Sisagua, no site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br). O primeiro o cadastro é aprovado junto à Sesa e depois pela Sefaz. Em seguida é feita a liberação do selo para gráfica, com emissão da nota fiscal. E este selo deve ser anexado a cada garrafão que será vendido
Serviço
Denuncia de garrafão sem selo
Onde: Ouvidoria Geral do Estado
Contato: 155
Site da Sefaz: http://bit.ly/1JfiRvs
Nenhum comentário:
Postar um comentário