![]() |
Ainda é vedada a prescrição de cannabis in natura, assim como de
quaisquer outros derivados da maconha que não sejam o canabidiol
Foto: Reuters
|
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu por
unanimidade, na manhã de ontem, reclassificar o canabidiol como
medicamento de uso controlado. Até então, a substância extraída da
maconha era considerada proibida. A determinação foi dada em Brasília,
durante reunião da diretoria colegiada.
Conforme ressaltado pelos diretores da Anvisa, não há relatos de
dependência relacionada ao canabidiol. Além disso, existem registros na
literatura científica do uso da substância no auxílio ao tratamento de
enfermidades, como a epilepsia grave.
A discussão em torno da legalização do uso terapêutico do canabidiol
teve início em maio do ano passado, quando familiares de crianças e
adolescentes que passam por crises de convulsão possíveis de serem
amenizadas pela substância resolveram pedir a liberação do produto no
Brasil, uma vez que o uso de medicamentos à base do composto já é
permitido em outros países, como Reino Unido, França, Canadá, Israel e
Holanda.
Aprovação
Sobre o assunto, o presidente do Conselho Regional de Medicina do
Estado do Ceará (Cremec), Ivan de Araújo Moura Fé, informa que a
entidade segue o mesmo posicionamento do Conselho Federal de Medicina
(CFM).
O CFM publicou, em dezembro, uma resolução que define as condições sob
as quais aprova o uso do canabidiol. A entidade libera o compassivo da
substância no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes
resistentes aos tratamentos comuns.
A prescrição médica está restrita a profissionais especializados em
neurologia, neurocirurgia e psiquiatria. Ainda assim, os médicos
interessados em receitar medicamentos à base de canabidiol devem
cadastrar-se previamente no CFM, bem como informar quais os pacientes
serão submetidos ao tratamento. Devem ainda registrar o desenvolvimento
dos pacientes em relatórios periódicos.
O CFM ressalta ainda que os pacientes ou seus responsáveis legais
devem, antes de optar pelo tratamento, ser informados sobre os riscos e
benefícios potenciais. Além disso, é vedada a prescrição de cannabis in
natura, assim como de quaisquer outros derivados que não sejam o
canabidiol com grau de pureza e apresentação determinados pelas normas
da Anvisa. A resolução do CFM deve ser revista em dois anos, para
avaliar novos elementos científicos analisados a respeito do canabidiol.
O Movimento Brasil sem Drogas, criado no Ceará e que busca promover o
debate contra a descriminalização da maconha para uso recreativo,
declarou satisfação com a decisão da Anvisa em aprovar o canabidiol como
medicamento.
"Comemoramos muito essa decisão, inclusive participamos ativamente,
junto ao senador Magno Malta (PR-ES), que foi tanto no Ministério da
Saúde, tanto na Anvisa, porque existem famílias que precisam desse
medicamento, que não tem nenhum efeito psicoativo", diz o coordenador do
Brasil sem Drogas, Luís Eduardo Girão.
Importação
O movimento defende ainda que os remédios à base de canabidiol devam
ser importados sem custo pelo Governo Federal. "São poucas as famílias
que precisam, mas há essa necessidade. O que não apoiamos é o início da
plantação de maconha no Brasil para produzir o medicamento, pois sabemos
que a nossa fiscalização é ineficiente e provavelmente haveria desvios
visando o uso recreativo", comenta Girão.
O Governo Federal recebeu 374 pedidos de importação de canabidiol para
uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 esperam o cumprimento de
exigência e 11 são analisados.
Houve sete arquivamentos, três por mandatos judiciais cumpridos, duas
desistências e três mortes de pacientes o pedido. Segundo o CFM, não há
relatos de casos no Ceará em que o canabidiol poderia ser utilizado.
Exigências
1. Dados do paciente
Pacientes ou familiares preenchem um formulário com pedido de importação excepcional
2. Receita Médica
Receita médica, com nome do paciente e do produto, dose indicada, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico
3. Diagnóstico e justificativa
Laudo médico com o nome da doença, descrição do caso e justificativa para usar o produto e não outros tratamentos convencionais
4. Termo de responsabilidade
Médicos e pacientes devem assinar termo em que afirmam saber que o tratamento não tem eficácia comprovada
Mais informações
A autorização é válida por um ano. Para um novo pedido, pacientes precisam enviar e-mail para med.controlados@anvisa.gov.br
Ranniery Melo
Repórter
Repórter

Nenhum comentário:
Postar um comentário