segunda-feira, 28 de julho de 2014

Fichas sujas encontram brechas na lei

O juiz Márlon Reis, do Maranhão, diz que assessores das prefeituras relatam que os gestores estão mais cautelosos por conta da Ficha Limpa
O juiz Márlon Reis, do Maranhão, diz que assessores das prefeituras relatam que os gestores estão mais cautelosos por conta da Ficha Limpa
Foto: Lucas de Menezes
Sancionada há quatro anos, a Lei da Ficha Limpa está sendo aplicada pela primeira vez em eleições gerais, na disputa para cargos de deputado, senador, governador e presidente da República. Apesar de ter barrado mais de 1.200 candidatos no pleito de 2012, a legislação enfrenta dificuldades de aplicabilidade por conta de divergências na própria Justiça Eleitoral e morosidade no julgamento de processos, fazendo com que fichas sujas consigam driblar condenações e continuar no exercício dos mandatos.
Existe uma divergência de interpretação sobre o julgamento das Contas de Gestão dos chefes do Executivo - prefeitos, governadores e presidente da República. Esses processos são aqueles em que o gestor atua como ordenador direto da despesa da administração, diferentemente das Contas de Governo.
O entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) é que os tribunais de contas têm competência para desaprovar as Contas de Gestão dos chefes do Executivo, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia que a apreciação desses processos cabe exclusivamente ao Legislativo - câmaras municipais, assembleias legislativas e Congresso Nacional. Hoje o Legislativo já é competente por julgar as Contas de Governo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, através de algumas reclamações que chegam à Corte, no sentido de absorver gestores que tenham contas desaprovadas pelos tribunais de contas. Para integrantes do Ministério Público e de outros órgãos de fiscalização, a medida fragiliza a aplicação da Ficha Limpa e aumenta a sensação de impunidade entre os gestores.
"Isso é um ponto que preocupa, porque ficaríamos sem instrumentos de reaver recursos, já que as câmaras municipais não são competentes para se debruçar sobre a aplicação de recursos federais", declara a auditora federal do Tribunal de Contas da União (TCU) Lucieni Pereira.
Decisões
Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal, cassou decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que julgavam irregulares contas dos ex-prefeitos de Ibicuitinga, o suplente de deputado federal Eugenio Rabelo; e de Antonina do Norte, o deputado estadual Sineval Roque. A justificativa é que a responsabilidade caberia à câmara municipal. Nesta semana, o TRE indeferiu o pedido de registro de candidatura de Sineval Roque.
A auditora Lucieni Pereira frisa que a maioria dos chefes de Executivo que atua como ordenador de despesa - equiparado a secretário de gestão - está concentrada nos municípios. "O prefeito quer mudar tudo (na gestão) e quer o talão de cheques na conta dele". E completa: "Câmaras, assembleias e Congresso não têm quadro de auditores. O papel deles é outro". Ela aponta ser necessário reformular a estrutura dos tribunais de contas.
Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o juiz Márlon Reis, que atua no Maranhão, avalia que a fragilidade jurídica da legislação é restrita ao entendimento sobre os julgamentos da conta de gestão. "Isso só existe em relação às contas públicas, mas não está na lei e sim na interpretação sobre os tribunais de contas", ressalta.
O magistrado faz um balanço positivo da aplicação da Ficha Limpa. "Na eleição passada, tivemos uma bela aplicação, com 1.200 pessoas barradas. Tem sido impactante. Sou procurado por assessores de prefeituras que revelam que há mudança de atitude para evitar a inclusão do gestor na Ficha Limpa", frisa.
Outro fator dificulta a aplicabilidade da lei: a morosidade da tramitação dos processos. No Ceará, o deputado Carlomano Marques (PMDB) teve o mandato cassado pelo TRE, em dezembro de 2012, por compra de votos nas eleições de 2010. De lá para cá, o parlamentar se sustenta no cargo por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral que suspende a decisão até que o pleno daquela Corte julgue o recurso do peemedebista.
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura de Carlomano nestas eleições, mas o TRE deferiu o pedido do parlamentar, que poderá concorrer normalmente. O procurador regional eleitoral do Ceará, Rômulo Conrado, acredita que a lentidão no julgamento dos processos favorece os fichas sujas. "Fragiliza porque no caso dele (Carlomano) a lei exige que, quando há liminar para suspender uma condenação, esse processo seja julgado com prioridade em relação a todos os outros", alerta.
Indeferidos
Rômulo Conrado discorda do posicionamento do TSE de deferir candidaturas de ex-gestores que tiveram contas de gestão desaprovadas pelos tribunais de contas. Ele prevê que muitos candidatos eleitos deverão começar o mandato sub judice, já que terão os registros de candidatura indeferidos no TRE e recorrerão ao Tribunal Superior, em Brasília, para reverter a decisão local.
De acordo com o procurador, o Ministério Público fez um levantamento minucioso dos potenciais candidatos com fichas sujas. "Muitos transferiram seus votos para outros candidatos em acordos políticos ou lançaram candidaturas de parentes", relata. "Houve menos candidaturas e a gente acredita que isso se deve à decorrência da Lei da Ficha Limpa", completa.
SAIBA MAIS
Pressão popular
A Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa, foi sancionada em junho de 2010, após pressão popular que reuniu mais de dois milhões de assinaturas em favor do projeto
Moralidade
A legislação barra candidatos com condenações por órgãos colegiados ou sem mais direito a recorrer da sentença. Mesmo condenados, muitos conseguem concorrer nas eleições amparados por recursos judiciais. Outros indicam familiares para disputar em seu lugar
Impugnações
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) recebeu nestas eleições 28 pedidos de impugnações de registros de candidaturas com supostas irregularidades
Lorena Alves
Repórter

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