Produções nacionais de sucesso como "O auto da Compadecida" de
Ariano Suassuna, deverão ser exibidos duas horas por mês nas escolas Foto: reprodção
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As escolas de todo o país são obrigadas a exibir filmes de produção nacional, no mínimo, duas horas por mês. A medida foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
Assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Educação, José Henrique Paim a lei modifica o texto das diretrizes básicas da educação do país, para incluir a exibição dos filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.
A Lei 9.394, que estabele as diretrizes e bases da educação do país, já prevê, entre outros pontos que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais. A lei ainda estabelece como obrigatório, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Educação, José Henrique Paim a lei modifica o texto das diretrizes básicas da educação do país, para incluir a exibição dos filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.
A Lei 9.394, que estabele as diretrizes e bases da educação do país, já prevê, entre outros pontos que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais. A lei ainda estabelece como obrigatório, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
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