O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) determinou que o Google Brasil retire 15 vídeos do YouTube que disseminam preconceito, intolerância e discriminação contra religiões de matriz africana.
A empresa tem até 72 horas, a partir da notificação do oficial de
Justiça, para retirar o conteúdo do ar. Caso a determinação seja
descumprida, o Google terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.
Na Ação Civil Pública, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ) alegou que a Constituição brasileira garante a obrigação de o Estado respeitar as liberdades (religiosa, de expressão, etc) e de zelar para que sejam respeitadas pelos cidadãos. A decisão também se baseou no direito internacional e "encontra limites na dignidade da pessoa humana de todos os indivíduos do grupo afetado por manifestações de teor discriminatório e destinadas a incitar o ódio e até a violência"
Para a PRDC/RJ, "a imediata exclusão dos vídeos da internet restaura a
dignidade de tratamento" que, com a veiculação do material, foi negada
às religiões de matrizes africanas. Para o TRF 2, "a veiculação de
vídeos potencialmente ofensivos e fomentadores do ódio, da discriminação
e da intolerância contra religiões de matrizes africanas não
corresponde ao legítimo exercício do direito à liberdade de expressão".Na Ação Civil Pública, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ) alegou que a Constituição brasileira garante a obrigação de o Estado respeitar as liberdades (religiosa, de expressão, etc) e de zelar para que sejam respeitadas pelos cidadãos. A decisão também se baseou no direito internacional e "encontra limites na dignidade da pessoa humana de todos os indivíduos do grupo afetado por manifestações de teor discriminatório e destinadas a incitar o ódio e até a violência"
Na liminar, o desembargador federal Reis Friede alega que "a liberdade de expressão não pode constituir autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem". "Vale dizer, liberdade de expressão não pode se traduzir em desrespeito às diferentes manifestações dessa mesma liberdade, sendo correto dizer que a liberdade de expressão encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais", acrescentou.
Para Friede, o direito de praticar livremente uma religião não inclui a liberdade para expor indivíduos de outras religiões a ofensas.
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