sábado, 21 de junho de 2014

Justiça determina cumprimento de parada técnica para reidratação nos jogos da Copa do Mundo

A parada deve ser realizada aos 30 min de cada tempo
A parada deve ser realizada aos 30 min de cada tempo
FOTO: Reuters
A Justiça do Trabalho da 10ª região (DF) determinou, por meio de liminar, a realização da parada técnica em partidas da Copa do Mundo para a reidratação dos jogadores quando a temperatura atingir ou superar 32ºC. A decisão foi do juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília. A Fifa poderá ser multada em até R$ 200 mil por jogo em caso de descumprimento.
A parada técnica deve acontecer aos trinta minutos em ambos os tempos da partida. Para o Ministério do Trabalho, a medida assegura o bom estado físico dos atletas. A liminar tem por base os artigos 6 e 7 da Constituição Federal que defendem o direito à saúde, ao trabalho e à segurança, independente da condição de trabalhador. A liminar pode ser conferida no site oficial
De acordo com o órgão, após tentativas de negociação entre as partes, o acordo não foi possível já que os advogados da Fifa consideraram que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar a ação. Além disso, não haveria relação de emprego entre a Federação e os jogadores, ela atuaria apenas como organizadora do evento.
No entanto, há uma norma da própria Federação que estabelece a parada quando a temperatura for de 32º C. “Entendo que obrigar a Fifa a cumprir a norma que esta própria estabeleceu não pode ser considerada medida capaz de comprometer o bom andamento da competição", afirmou o magistrado.

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