O ministro Gilmar Mendes foi voto vencido. Ele entende que, de
acordo com a Constituição, a corte tem poderes para promover a
atualização Foto: stf
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Brasília. Os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) declararam inconstitucional uma lei na qual o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) havia se baseado para editar uma resolução para
determinar alteração na distribuição das cadeiras de deputados federais
de 13 Estados já na eleição deste ano.
Pelo ato do TSE, 8 Estados perderiam parlamentares e 5 ganhariam Mas,
como a regra foi considerada inconstitucional por 7 dos 10 ministros
presentes à sessão de ontem do STF, a divisão dos assentos que havia
sido imposta pelo TSE não valerá. Ou seja, nesta eleição, a distribuição
das vagas deverá ser a mesma dos pleitos anteriores.
Julgamento prossegue
O julgamento ainda não terminou. Na próxima semana, os ministros
deverão decidir a extensão e a partir de quando a inconstitucionalidade
da lei produz efeitos uma vez que a norma é de 1993. A redefinição das
vagas na Câmara tinha sido determinada pelo TSE em abril de 2013 com
base nos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Mas, para o STF, apenas uma lei complementar aprovada pelo Congresso
pode fixar o número total de deputados e a representação de cada Estado.
Ou seja, para a maioria dos ministros, o TSE havia invadido competência
do Legislativo ao estabelecer por meio da resolução a divisão das vagas
na Câmara.
Na visão do TSE e da minoria dos ministros do Supremo, uma lei
complementar de 1993 teria dado ao tribunal eleitoral o poder de fazer o
cálculo para a divisão das bancadas com base em critérios objetivos.
Mas a maioria entendeu que a norma de 1993 é omissa quanto ao tamanho
das bancadas. A decisão foi tomada ao julgar ações movidas por governos
estaduais e assembleias legislativas. Como as composições das
assembleias legislativas são vinculadas às bancadas federais, a
resolução também provocava mudanças nas vagas nos Legislativos
estaduais.
A decisão do STF é um novo capítulo na polêmica política que havia em
torno da nova divisão das cadeiras na Câmara. Após o TSE ter baixado a
resolução, em abril de 2013, o presidente do Congresso, Renan Calheiros,
promulgou em dezembro um decreto legislativo suspendendo o ato do
tribunal. Em maio, mesmo com o decreto, o TSE ratificou a resolução.
Relator da maioria das ações analisadas ontem, o ministro do STF Gilmar
Mendes, foi voto vencido. Ele afirmou que o decreto legislativo foi uma
"flagrante violação ao texto constitucional".
Sem alterações
O que o TSE aprovou
Se a decisão do Tribunal Superior Eleitoral não tivesse sido derrubada,
o Ceará ganharia duas cadeiras na Câmara dos Deputados, assim como
Minas Gerais. Perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco,
do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficariam
sem duas vagas na Câmara a Paraíba e o Piauí. Ganhariam mais um
representante o Amazonas e Santa Catarina. O maior beneficiado seria o
Pará, que teria mais quatro representações.
A nova composição das bancadas havia sido definida de acordo com o
Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mas o
total de 513 deputados permaneceria.
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