domingo, 18 de maio de 2014

Lei estabelece novas responsabilida das agências

Artumira Dutra artumira@opovo.com
MAURI MELO
Agências de turismo passam a ser responsáveis também por possíveis atrasos no embarque dos passageiros

A lei que regulamenta as atividades das agências de turismo foi sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União. A pedido de instituições de defesa do consumidor, Dilma vetou artigos que excluíam as agências da responsabilidade objetiva e solidária entre fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva e de seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Desta forma a lei traz a agência de turismo como a responsável direta por atos de terceiros por ela contratados ou autorizados. Entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) comemoraram a decisão.
Para elas, nesses pontos o projeto violava os direitos básicos do consumidor. “Se (o texto) fosse aprovado como estava seria um retrocesso”, diz a presidente institucional da Proteste, Sônia Amaro. “O sentimento de todos que atuam na defesa do consumidor não pode ser outro senão o de vitória, porque manter a vigência do CDC com relação a responsabilidade das agências de turismo é imprescindível para garantir o equilíbrio nas relações de consumo”, reforça a advogada do Idec Claudia Almeida.

Para o Idec, o consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo e, por isso, o CDC estabelece que o fornecedor responde independente de culpa, e todas as empresas envolvidas na prestação do serviço contratado são responsáveis por solucionar o problema do consumidor (responsabilidade solidária).

De acordo com o coordenador de Competitividade e Inovação do Ministério do Turismo, Jair Galvão, a lei dá mais precisão ao conceito de agências de viagem e aumenta a segurança dos consumidores.

Agências
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav Nacional) diz que a regulamentação das atividades das agências era um pleito antigo da entidade e que foi uma grande conquista. Mas destaca que como o projeto de lei é de 2001 algumas questões ficaram defasadas e discorda de que as agências tenham que ter responsabilidade solidária em casos como extravio de bagagem e acidentes de avião.

O presidente da Abav Nacional, Antonio Azevedo, ressalta que as agências já são reconhecidas enquanto uma atividade profissional relevante. “Sem dúvida esta já é uma grande vitória para a nossa classe”, exaltou.

Uma das determinações da lei é que as agências de turismo sempre informem para seus clientes o preço total do serviço e as condições de pagamento. Além das condições para alteração, cancelamento e reembolso do pagamento dos serviços. A Casablanca Turismo e a CVC foram procuradas mas não se pronunciaram.

SERVIÇO

Veja íntegra da lei que dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo

Saiba mais

A lei cria duas categorias de agências:
agências de viagens e agências de viagens e turismo  

São obrigações das Agências de Turismo:
Cumprir rigorosamente os contratos e acordos de prestação de serviços turísticos firmados com os usuários ou outras entidades turísticas;
Disponibilizar e conservar instalações em condições adequadas para o atendimento ao consumidor, em ambiente destinado exclusivamente a essa atividade;

Mencionar, em qualquer forma impressa de promoção ou de divulgação de viagem ou excursão, o nome das empresas responsáveis pela operação dos serviços contratados e o número de registro no órgão federal responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços turísticos.

É privativo das Agências de Turismo o exercício as seguintes atividades:
venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;
Organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e comercialização;

Organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.

Penalidades: Se as agências descumprirem as normas estarão sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição e cancelamento do registro no Cadastur.

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