A lei que regulamenta as
atividades das agências de turismo foi sancionada com vetos pela
presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União. A
pedido de instituições de defesa do consumidor, Dilma vetou artigos que
excluíam as agências da responsabilidade objetiva e solidária entre
fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva e de seguir as
regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Desta forma a
lei traz a agência de turismo como a responsável direta por atos de
terceiros por ela contratados ou autorizados. Entidades como o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor (Proteste) comemoraram a decisão.
Para
elas, nesses pontos o projeto violava os direitos básicos do consumidor.
“Se (o texto) fosse aprovado como estava seria um retrocesso”, diz a
presidente institucional da Proteste, Sônia Amaro. “O sentimento de
todos que atuam na defesa do consumidor não pode ser outro senão o de
vitória, porque manter a vigência do CDC com relação a responsabilidade
das agências de turismo é imprescindível para garantir o equilíbrio nas
relações de consumo”, reforça a advogada do Idec Claudia Almeida.
Para
o Idec, o consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo e,
por isso, o CDC estabelece que o fornecedor responde independente de
culpa, e todas as empresas envolvidas na prestação do serviço contratado
são responsáveis por solucionar o problema do consumidor
(responsabilidade solidária).
De acordo com o coordenador de
Competitividade e Inovação do Ministério do Turismo, Jair Galvão, a lei
dá mais precisão ao conceito de agências de viagem e aumenta a segurança
dos consumidores.
Agências
A
Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav Nacional) diz que a
regulamentação das atividades das agências era um pleito antigo da
entidade e que foi uma grande conquista. Mas destaca que como o projeto
de lei é de 2001 algumas questões ficaram defasadas e discorda de que as
agências tenham que ter responsabilidade solidária em casos como
extravio de bagagem e acidentes de avião.
O presidente da
Abav Nacional, Antonio Azevedo, ressalta que as agências já são
reconhecidas enquanto uma atividade profissional relevante. “Sem dúvida
esta já é uma grande vitória para a nossa classe”, exaltou.
Uma
das determinações da lei é que as agências de turismo sempre informem
para seus clientes o preço total do serviço e as condições de pagamento.
Além das condições para alteração, cancelamento e reembolso do
pagamento dos serviços. A Casablanca Turismo e a CVC foram procuradas
mas não se pronunciaram.
SERVIÇO
Veja íntegra da lei que dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo
Saiba mais
A lei cria duas categorias de agências:
agências de viagens e agências de viagens e turismo
São obrigações das Agências de Turismo:
Cumprir
rigorosamente os contratos e acordos de prestação de serviços
turísticos firmados com os usuários ou outras entidades turísticas;
Disponibilizar
e conservar instalações em condições adequadas para o atendimento ao
consumidor, em ambiente destinado exclusivamente a essa atividade;
Mencionar,
em qualquer forma impressa de promoção ou de divulgação de viagem ou
excursão, o nome das empresas responsáveis pela operação dos serviços
contratados e o número de registro no órgão federal responsável pelo
cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração
dos serviços turísticos.
É privativo das Agências de Turismo o exercício as seguintes atividades:
venda
comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de
passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea,
aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;
Organização
de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais
ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e
comercialização;
Organização de programas e serviços
relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação
remunerada na sua execução e comercialização.
Penalidades:
Se as agências descumprirem as normas estarão sujeitas, além das
sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa,
interdição e cancelamento do registro no Cadastur.
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