Francisco Aguiar é presidente do TCM |
Termina na próxima quinta-feira, dia 10 de abril, o prazo para que os
presidentes de câmaras de vereadores encaminhem ao Tribunal de Contas
dos Municípios do Ceará (TCM) as contas municipais do ano de 2013. A
novidade é que, a partir de agora, isso deve ser feito por meio
eletrônico e não mais em papel.
Prefeito
Apesar de o envio ao TCM ser um dever do poder legislativo, a chamada Conta de Governo deve ser prestada pelo prefeito. Essa obrigação do chefe do poder executivo municipal precisa ser cumprida anualmente até 31/01. A Constituição Estadual determina que, antes de serem remetidas ao TCM, elas fiquem durante sessenta dias à disposição dos contribuintes, para exame e apreciação, e que poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.
Apesar de o envio ao TCM ser um dever do poder legislativo, a chamada Conta de Governo deve ser prestada pelo prefeito. Essa obrigação do chefe do poder executivo municipal precisa ser cumprida anualmente até 31/01. A Constituição Estadual determina que, antes de serem remetidas ao TCM, elas fiquem durante sessenta dias à disposição dos contribuintes, para exame e apreciação, e que poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.
LRF
Mas não só nesse período elas podem ser consultadas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que fiquem durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico da prefeitura responsável pela elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Mas não só nesse período elas podem ser consultadas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que fiquem durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico da prefeitura responsável pela elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Contas
As contas de governo devem conter demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que permitam avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a regularidade da macrogestão dos recursos públicos a cargo do chefe do poder executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas. Além disso, é nesse tipo de prestação de contas que são observados se os percentuais constitucionais foram aplicados corretamente em áreas como educação, saúde e gasto com pessoal.
As contas de governo devem conter demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que permitam avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a regularidade da macrogestão dos recursos públicos a cargo do chefe do poder executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas. Além disso, é nesse tipo de prestação de contas que são observados se os percentuais constitucionais foram aplicados corretamente em áreas como educação, saúde e gasto com pessoal.
Análise
Vale ressaltar que os Tribunais de Contas (TCs) não têm competência para julgar as contas de governo, cabendo-lhes somente apreciação e consequente emissão de parecer, recomendando ao poder legislativo municipal a aprovação ou desaprovação. O julgamento em si é feito pelo poder legislativo municipal. Contudo, a opinião prévia do TC somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal.
Vale ressaltar que os Tribunais de Contas (TCs) não têm competência para julgar as contas de governo, cabendo-lhes somente apreciação e consequente emissão de parecer, recomendando ao poder legislativo municipal a aprovação ou desaprovação. O julgamento em si é feito pelo poder legislativo municipal. Contudo, a opinião prévia do TC somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal.
Em caso de julgamento desfavorável, dentre outras possíveis punições,
o prefeito poderá perder o mandato e ficar inelegível por 8 a 10 anos,
quando caracterizado crime de responsabilidade.
Com informações do TCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário