O ex-prefeito de Juazeiro do Norte (Região do Cariri), Carlos Alberto da Cruz, teve suspensos os direitos políticos por três anos e terá de pagar multa de R$ 10 mil reais por violar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. A decisão do juiz Francisco Marcello Alvez Nobre, foi divulgada nesta segunda-feira, 16, pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Segundo o TJ-CE, Carlos Cruz, quando prefeito de Juazeiro, entre 2001 e 2004, utilizou o próprio nome e o símbolo das iniciais dele em propagandas de programas e obras do Governo municipal. O slogan de sua gestão era “Juazeiro Comunidade Consciente”, que vinha com o símbolo “CC” em destaque. As mesmas iniciais foram usadas durante a campanha eleitoral.
Em 2004, o Ministério Público Estadual (MPCE) ingressou com Ação Civil Pública na Justiça por ato de improbidade administrativa, por considerar a violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Segundo o TJ-CE, Carlos Cruz, quando prefeito de Juazeiro, entre 2001 e 2004, utilizou o próprio nome e o símbolo das iniciais dele em propagandas de programas e obras do Governo municipal. O slogan de sua gestão era “Juazeiro Comunidade Consciente”, que vinha com o símbolo “CC” em destaque. As mesmas iniciais foram usadas durante a campanha eleitoral.
Em 2004, o Ministério Público Estadual (MPCE) ingressou com Ação Civil Pública na Justiça por ato de improbidade administrativa, por considerar a violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
O caso foi julgado na quarta-feira, 11, como parte dos trabalhos do Grupo de Auxílio, instituído pelo TJ-CE para agilizar o cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz considerou que a “inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito não afasta possível ato de improbidade administrativa, pois o fato que foi imputado ao requerido pelo Ministério Público configura-se, na verdade, como violador aos princípios da Administração Pública, notadamente os da impessoalidade e moralidade”.
De acordo com a decisão judicial, a “utilização de símbolo representativo das iniciais do nome do agente político na propaganda de programas e obras do governo municipal, as quais também foram utilizadas durante o processo eleitoral, deixam evidente a má-fé do agente, e consequente dolo, posto que patente o seu intuito de se beneficiar politicamente com tal desiderato, com promoção pessoal de seu nome, lhe beneficiando em eleições futuras. Em conclusão, por ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, resta caracterizado o ato de improbidade administrativa”.
Redação O POVO Online
com informações do TJ-CE
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