Brasília. Transmitir conscientemente o HIV, vírus causador da Aids, configura lesão corporal grave. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e publicada no "Diário da Justiça" na última segunda.
A Quinta Turma do STJ julgava um pedido de habeas corpus em que o réu era acusado de ter transmitido conscientemente o vírus à parceira. O homem manteve relações sexuais com a vítima entre abril de 2005 e outubro de 2006, inicialmente com o uso de preservativos e, mais tarde, sem proteção.A vítima afirma que não havia sido informada que seu parceiro era portador do HIV, o que ele nega. Para o Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, que condenou o réu a dois anos de prisão, o crime existiria mesmo que a vítima soubesse do fato.
Para a ministra Laurita Vaz, uma pessoa contaminada pelo HIV precisa de medicação e acompanhamento médico por toda a vida, já que não há cura.
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