O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, vai solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que a relação de gestores com contas desaprovadas, a ser fornecida neste ano, seja disponibilizada em meio informatizado e de maneira a facilitar as ações do Ministério Público Eleitoral.
Para ele não basta o fornecimento da relação de gestores com suas contas julgadas irregulares com nota de improbidade administrativa. Ele informou que vai solicitar que a listagem seja composta por quem cometeu irregularidades insanáveis, independente do órgão de contas ter aposto ou não nota de improbidade administrativa. Ele faz questão de esclarecer que a questão da improbidade, para efeito de impugnação de candidatura, será avaliada caso a caso, pelo representante do Ministério Público.
Embora não possa parecer, para efeito de impugnação de registro de candidatura, é grande a diferença entre uma relação com gestores que tiveram contas desaprovadas por irregularidades insanáveis e outras com as contas julgadas irregulares com nota de improbidade administrativa porque a nota de improbidade é aplicada, geralmente, nos casos considerados mais graves. O TCM ainda não decidiu como vai adotar nesses casos.
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