segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Lei antifumo federal criticada no Ceará


Restaurantes já são submetidos a restrições e reclamam do endurecimento das leis contra os fumantes (EDIMAR SOARES)
Restaurantes já são submetidos a restrições e reclamam do endurecimento das leis contra os fumantes (EDIMAR SOARES)

O Senado Federal aprovou na última terça-feira (22) uma medida provisória que proíbe o fumo em locais fechados de acesso público em todo o país. Mesmo os fumódromos, áreas criadas exclusivamente para fumantes em bares, restaurantes, shoppings e empresas ficam proibidos. No Ceará, onde lei que trata do assunto vigora desde 2009, a reação foi de críticas, moderadas e fortes.
A matéria federal prevê o aumento do imposto sobre o cigarro e estabelece um preço mínimo para a venda do produto no varejo. Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT). O deputado estadual Dedé Teixeira (PT), autor da lei n° 14.436/09, que disciplina o consumo de derivados do tabaco no Ceará, diz que a medida provisória é severa com os fumantes e pode prejudicar estabelecimentos como bares, restaurantes e boates. “A nossa lei eu considero mais democrática. Proíbe o fumo em recinto coletivo, público ou privado, mas dá oportunidade para os estabelecimentos se adequarem (criando espaços exclusivos para fumantes). Sem prejudicar o não fumante”. Apesar de admitir que a falta de fiscalização prejudica a aplicação da lei, o deputado comemora o efeito educativo da medida no Estado.

A medida aprovada pelo Senado é semelhante às que já vigoram em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. A MP, que começou a tramitar no Congresso em agosto deste ano, proíbe o fumo até em tabacarias, locais onde é possível fumar desde que não haja comida e bebida.

Ivan Paiva Assunção, 2º vice-presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel), diz que a entidade é a favor da lei em vigor, que proíbe fumar em lugares fechados, mas que a proibição também em locais exclusivos para fumantes é discriminatória e fere a liberdade individual. “A lei do Estado do Ceará está muito bem elaborada e acho que está nos moldes do que é o correto”, porém, diz ele, “a liberdade é coisa de cada um. Cada pessoa deve ter sua consciência. O governo deve educar não proibir”. Para Ivan Assunção, se sancionada, a nova lei prejudicará o segmento de bares e restaurantes.

Mais impostos
A medida provisória estabelece em 300% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o cigarro. Com o reajuste e o estabelecimento do preço mínimo o cigarro subirá cerca de 20% em 2012 e 55% em 2015. Dedé Teixeira, entretanto, acredita que esse aumento poderá trazer outros problemas, como o crescimento do comércio de cigarros contrabandeados. “Com essa estratégia de aumento de imposto, muita gente vai migrar para o comércio ilegal, que já existe. Essa é uma preocupação que o governo vai ter que ter”.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

A MP aprovada no Senado endurece as regras para o consumo de derivados de tabaco em todo o País. Se a lei for sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), a partir de 2012 serão proibidos os fumódromos e o imposto sobre o cigarro irá aumentar.

Saiba mais

A lei federal

Proíbe o fumo em lugares fechados como os fumódromos, seja em estabelecimento público ou privado.

A alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o cigarro será de 300% e será estabelecido um preço mínimo para o produto.

Com o reajuste do imposto e o estabelecimento de um preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, em 2012, e 55% em 2015.

A partir de 2016 será obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros, hoje só existe na parte de trás.

Será proibida propaganda de cigarro nos pontos de venda. Nesses locais deverão ser expostos apenas os produtos e suas advertências à saúde.

A lei estadual

Proíbe fumar em ambientes de trabalho, de estudo, de culto religioso, de lazer, bem como áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, museus, veículos públicos de transporte coletivo e táxis.

Estão excluídos da determinação locais abertos ou ao ar livre.

Nos recintos coletivos é facultada a separação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo

Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação estarão sujeitos a multa e interdição.
Bruno Cabral
brunocabral@opovo.com.br

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