segunda-feira, 28 de novembro de 2011

TCM modifica seu Regimento

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Relator Pedro Ângelo disse ser contrário à manifestação do Ministério Público em determinados processos
FRANCISCO VIANA
O fato de os auditores, substituindo os colegas, não votarem nos processos que relatavam vinha gerando problemas
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) alterou o seu regimento interno para definir, de maneira mais clara, as atribuições e competências dos auditores, quando participam de sessões das câmaras ou do pleno, em substituição a conselheiro. Antes, eles não podiam votar nos processos em que atuavam como relator e, a partir de agora, passarão a ter esse direito. A decisão foi tomada na sessão do pleno, ontem, com a aprovação de uma resolução proposta pelo presidente Manoel Veras. A votação do processo gerou uma discussão entre o conselheiro Pedro Ângelo e a procuradora de contas, Leilyanne Feitosa, quanto a participação do Ministério Público de Contas, em processos dessa natureza.

No mérito, a resolução, relatada por Pedro Ângelo, foi aprovada por cinco votos a favor e nenhum contra, embora tenham sido registradas as abstenções dos conselheiros Marcelo Feitosa e Ernesto Sabóia. O fato de os auditores não votarem nos processos que relatavam, quando atuavam em substituição a conselheiros vinha gerando problemas, principalmente nas câmaras da Corte.

A questão foi levada ao pleno pelo presidente Manoel Veras, mas diante das ponderações do conselheiro Ernesto Sabóia, na sessão do dia 17, o presidente apresentou uma proposta de resolução que foi distribuída para Pedro Ângelo relatar.

Debate
Ontem a matéria foi à votação e, embora não tenha havido debate quanto ao mérito, uma preliminar levantada pelo presidente sobre a manifestação do Ministério Público de Contas colocou em campos opostos o conselheiro Pedro Ângelo e a procuradora Leilyanne Feitosa.

Pedro Ângelo se posicionou contra a manifestação do Ministério Público (MP), argumentando que o órgão não deve se manifestar em resolução ou instrução normativa. "Isso não existe em canto nenhum. Imaginem o Supremo fazendo o seu Regimento Interno e abrir vistas ao Ministério Público?", questionou. Na sua concepção, deve haver um mínimo de postura da parte dos conselheiros, entendendo que o MP deve ser tratado com respeito e não com subserviência.

Lembrou o artigo 74, do Regimento Interno do TCM, que diz que compete ao Procurador Geral de Contas e, por delegação, "dizer de direito, por escrito ou verbalmente, em todos os assuntos sujeitos ao julgamento do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestações de contas, nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria e pensão".

Então, são claros os casos em que deve se manifestar, argumentou, lembrando ainda que foi voto vencido em outro processo no qual a representante ministerial queria se manifestar em embargos de declaração.

A procuradora de contas, Leilyanne Feitosa, disse que não estava sabendo o que estava acontecendo porque o que o conselheiro Pedro Ângelo estava dizendo era contra o que a sociedade reclama em matéria de transparência e democracia. Para ela, não há prejuízo nem constrangimento para os conselheiros, defendendo o mesmo dispositivo do Regimento Interno por entender que assegura a manifestação do Ministério Público, sendo esta obrigatória apenas nos casos expressos. Disse também não entender a postura do conselheiro contra o Ministério Público, do qual é originário.

Pedro Ângelo disse que estava atuando no campo do direito e não como uma questão pessoal porque a questão não é de democracia ou transparência, mas de direito. E que o fato de ter pertencido ao MP não vai ditar sua posição.

O presidente Manoel Veras ponderou, lembrando que divergências nas votações são comuns e não devem ser levadas para o campo pessoal. Nessa preliminar, Pedro Ângelo foi voto vencido.

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