O senador Fernando Collor (PTB-AL) pode ficar inelegível até 2018 se o recurso for acolhido pelo TSE; o TRE-AL entendeu que o caso não configurou abuso de poder FOTO: AGÊNCIA SENADO |
Brasília. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) com base na Lei da Ficha Limpa.
O MPE argumenta que houve manipulação do resultado de pesquisa eleitoral divulgada nas eleições de 2010. Na ocasião, Collor era candidato ao governo de Alagoas.
Segundo o Ministério Público, Collor deve ser enquadrado no dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político condenado por abuso do poder econômico ou de autoridade e por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade de oito anos, como está prevista na Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público informou que a pesquisa foi realizada pelo instituto Gape, que pertence ao grupo de comunicação da família do petebista, e teve os dados deturpados com o claro intuito de beneficiar a candidatura de Collor e seu vice, Galba Novais Júnior.
Os dados foram veiculados no jornal "Gazeta de Alagoas", que foi multado pela divulgação. "Impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados", afirma o MPE no recurso.
Ato abusivo
Segundo o texto da Lei da Ficha Limpa, a manipulação da pesquisa já pode ser considerada ato abusivo mesmo que não altere o resultado da eleição. Segundo o MPE, mesmo diante da "inovação legislativa", o TRE-AL entendeu que "além do requisito da fraude da pesquisa, para a imposição da inelegibilidade é necessário a comprovação de que o abuso do poder econômico ou político, ou ainda o uso indevido dos meios de comunicação, sejam hábeis a comprometer a normalidade e legitimidade das eleições". Se o recurso for acolhido pelo TSE, Collor poderá ficar inelegível até 2018. O relator dos processos é o ministro Arnaldo Versiani.
O advogado eleitoral do senador, Fábio Ferrário, rebateu a argumentação do Ministério Público. Ele ressaltou que tanto a pesquisa do instituto Gape, como a pesquisa do instituto Ibope tiveram resultados diferentes do apurado nas urnas.
Segundo o Ministério Público, Collor deve ser enquadrado no dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político condenado por abuso do poder econômico ou de autoridade e por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade de oito anos, como está prevista na Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público informou que a pesquisa foi realizada pelo instituto Gape, que pertence ao grupo de comunicação da família do petebista, e teve os dados deturpados com o claro intuito de beneficiar a candidatura de Collor e seu vice, Galba Novais Júnior.
Os dados foram veiculados no jornal "Gazeta de Alagoas", que foi multado pela divulgação. "Impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados", afirma o MPE no recurso.
Ato abusivo
Segundo o texto da Lei da Ficha Limpa, a manipulação da pesquisa já pode ser considerada ato abusivo mesmo que não altere o resultado da eleição. Segundo o MPE, mesmo diante da "inovação legislativa", o TRE-AL entendeu que "além do requisito da fraude da pesquisa, para a imposição da inelegibilidade é necessário a comprovação de que o abuso do poder econômico ou político, ou ainda o uso indevido dos meios de comunicação, sejam hábeis a comprometer a normalidade e legitimidade das eleições". Se o recurso for acolhido pelo TSE, Collor poderá ficar inelegível até 2018. O relator dos processos é o ministro Arnaldo Versiani.
O advogado eleitoral do senador, Fábio Ferrário, rebateu a argumentação do Ministério Público. Ele ressaltou que tanto a pesquisa do instituto Gape, como a pesquisa do instituto Ibope tiveram resultados diferentes do apurado nas urnas.
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