O governador Cid Gomes (PSB) beneficiou a prefeita Luizianne Lins (PT) com o anúncio, feito ontem, do secretariado para o seu segundo mandato. Dois suplentes do PT ligados à prefeita, Antonio Carlos de Freitas Souza e Luíza Lins, serão convocadas para assumirem vagas na Assembleia, em substituição a dois dos deputados estaduais petistas que farão parte do próximo Governo. O terceiro deputado chamado para auxiliar Cid na gestão estadual dará lugar à suplente Maria Betânia de Andrade Souza. Os três deputados do PT secretários são: Camilo Santana, Nelson Martins e Professor Pinheiro.
Luiza Lins(dir) poderá assumir de acordo com decisão STF e fortalecer sua filha Luizianne Lins |
A convocação das suplentes Luíza Lins (11.727 votos) e de Maria Betânia de Andrade Souza (9.305 votos), assim como dos suplentes do PSB, Amarílio Francisco Moura de Melo (18.443 votos) e Francisco Carlos Macedo Tavares (13.505 votos) acontecerá em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 9 de dezembro, garantindo a convocação dos suplentes dos partidos dos deputados eleitos, mesmo que tinha havido coligação, nas eleições anteriores, e o suplente do partido não seja o primeiro da relação dos mais votados da coligação.Relator
Embora a decisão do Supremo Tribunal tenha sido em caráter liminar, ela foi concedida com os votos de cinco ministros integrantes daquela Corte. Segundo a informação, a "liminar foi concedida pelos ministros em mandado de segurança impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB. O partido pretendia reverter uma decisão do presidente da Câmara, Michel Temer, de convocar para assumir a vaga o primeiro suplente da coligação "Rondônia Mais Humana (PP, PMDB, PHS, PMN, PSDB, e PT do B), Agnaldo Muniz. Ao STF, o PMDB informou que o Muniz não integra mais o PP, partido pelo qual concorreu em 2006, figurando atualmente como suplente do PSC".
Na decisão, o "relator, ministro Gilmar Mendes, optou por levar ao exame do Plenário o pedido de liminar em razão da proximidade do fim da atual legislatura e da importância da questão constitucional suscitada. Em seu voto, o ministro afirmou que a tese do PMDB ´é extremamente plausível´ porque a jurisprudência, tanto do TSE quanto do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Acompanharam o voto do ministro relator, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cesar Peluso.Divergência
Segundo ainda a informação, "o ministro Dias Toffoli abriu divergência. Para isto invocou dispositivos do Código Eleitoral (artigo 112 e 215). Segundo ele, o primeiro suplente da Coligação ´Rondônia Mais Humana´ Agnaldo Muniz foi diplomado e este foi um ato jurídico perfeito, que não pode ser desconstituído em sede de medida cautelar. Os ministros Ayres de Brito e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência".
O ministro Lewandowski, "afirmou que a coligação tem todos os ônus, participa da campanha eleitoral com recursos humanos e materiais, concorre para a formação do quociente eleitoral, consegue diplomar seus suplentes e, na hora da posse, não pode ser alijada a pretexto de que ela se desfaz terminadas as eleições".
Embora a decisão do Supremo Tribunal tenha sido em caráter liminar, ela foi concedida com os votos de cinco ministros integrantes daquela Corte. Segundo a informação, a "liminar foi concedida pelos ministros em mandado de segurança impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB. O partido pretendia reverter uma decisão do presidente da Câmara, Michel Temer, de convocar para assumir a vaga o primeiro suplente da coligação "Rondônia Mais Humana (PP, PMDB, PHS, PMN, PSDB, e PT do B), Agnaldo Muniz. Ao STF, o PMDB informou que o Muniz não integra mais o PP, partido pelo qual concorreu em 2006, figurando atualmente como suplente do PSC".
Na decisão, o "relator, ministro Gilmar Mendes, optou por levar ao exame do Plenário o pedido de liminar em razão da proximidade do fim da atual legislatura e da importância da questão constitucional suscitada. Em seu voto, o ministro afirmou que a tese do PMDB ´é extremamente plausível´ porque a jurisprudência, tanto do TSE quanto do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Acompanharam o voto do ministro relator, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cesar Peluso.Divergência
Segundo ainda a informação, "o ministro Dias Toffoli abriu divergência. Para isto invocou dispositivos do Código Eleitoral (artigo 112 e 215). Segundo ele, o primeiro suplente da Coligação ´Rondônia Mais Humana´ Agnaldo Muniz foi diplomado e este foi um ato jurídico perfeito, que não pode ser desconstituído em sede de medida cautelar. Os ministros Ayres de Brito e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência".
O ministro Lewandowski, "afirmou que a coligação tem todos os ônus, participa da campanha eleitoral com recursos humanos e materiais, concorre para a formação do quociente eleitoral, consegue diplomar seus suplentes e, na hora da posse, não pode ser alijada a pretexto de que ela se desfaz terminadas as eleições".
fonte: Diário do Nordeste
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