A desembargadora deu prazo de 45 dias para que sejam apresentados laudos periciais sobre os riscos à populaçãoO feriadão em Canoa Quebrada terá movimento normal, ao que almejam os barraqueiros depois que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) permitiu, ontem, a reabertura dos estabelecimentos. A desembargadora Sérgia Maria Mendonça suspendeu a liminar que determinava o fechamento de 22 barracas naquela área do litoral de Aracati. Agora cabe ao Ministério Público de segunda instância recorrer da medida.
A decisão foi comemorada pela Associação dos Empreendedores de Canoa Quebrada (Asdecq) e o Conselho Comunitário.
O fechamento das barracas na semana passada, considerada em área de risco por estarem encostadas às falésias, gerou confusão e protestos de barraqueiros. Órgãos que haviam aconselhado a interdição têm 45 dias para apresentar à Justiça o laudo pericial.
Para a desembargadora "a interdição das barracas deve ser precedida de aprofundado e conclusivo estudo realizado tanto no âmbito da segurança pública quanto no da engenharia ambiental, pois apenas com lastro técnico pormenorizado deve o julgador efetivar tal medida.
Em outras palavras, os argumentos do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil quanto aos riscos do local, colocados na ação interposta pelo Ministério Público, não foram científicos o suficiente para manter o fechamento de 22 barracas de praia há vários anos instaladas nas encostas das falésias. Em fevereiro do ano passado, o desabamento de uma dessas encostas feriu três pessoas.
Na semana passada, a juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, da 1ª Vara de Aracati, havia acatado pedido do MP para interdição das barracas edificadas naquela paisagem natural em erosão. As barracas ficaram impedidas de exercer atividade comercial, e no último dia 5 a Polícia Militar esteve de prontidão para assegurar que os estabelecimentos cumpririam a decisão judicial.
A desembargadora alegou, na decisão, que a interrupção abrupta das atividades causaria impactos "em especial aos mais humildes trabalhadores que dali retiram o sustento das famílias". A desembargadora Sérgia Miranda determinou o prazo de 45 dias para que sejam apresentados laudos periciais (sobre os riscos à população) do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil do Estado, do Crea e da Semace.
O promotor Alexandre Alcântara, que moveu ação para que fossem interditadas as barracas, disse que deseja apenas que os estabelecimentos afastem-se da região das falésias, mas possam continuar exercendo a atividade turística. As falésias constituem Área de Preservação Permanente (APP), mas o que se vê em seu contorno são construções irregulares.
A decisão foi comemorada pela Associação dos Empreendedores de Canoa Quebrada (Asdecq) e o Conselho Comunitário.
O fechamento das barracas na semana passada, considerada em área de risco por estarem encostadas às falésias, gerou confusão e protestos de barraqueiros. Órgãos que haviam aconselhado a interdição têm 45 dias para apresentar à Justiça o laudo pericial.
Para a desembargadora "a interdição das barracas deve ser precedida de aprofundado e conclusivo estudo realizado tanto no âmbito da segurança pública quanto no da engenharia ambiental, pois apenas com lastro técnico pormenorizado deve o julgador efetivar tal medida.
Em outras palavras, os argumentos do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil quanto aos riscos do local, colocados na ação interposta pelo Ministério Público, não foram científicos o suficiente para manter o fechamento de 22 barracas de praia há vários anos instaladas nas encostas das falésias. Em fevereiro do ano passado, o desabamento de uma dessas encostas feriu três pessoas.
Na semana passada, a juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, da 1ª Vara de Aracati, havia acatado pedido do MP para interdição das barracas edificadas naquela paisagem natural em erosão. As barracas ficaram impedidas de exercer atividade comercial, e no último dia 5 a Polícia Militar esteve de prontidão para assegurar que os estabelecimentos cumpririam a decisão judicial.
A desembargadora alegou, na decisão, que a interrupção abrupta das atividades causaria impactos "em especial aos mais humildes trabalhadores que dali retiram o sustento das famílias". A desembargadora Sérgia Miranda determinou o prazo de 45 dias para que sejam apresentados laudos periciais (sobre os riscos à população) do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil do Estado, do Crea e da Semace.
O promotor Alexandre Alcântara, que moveu ação para que fossem interditadas as barracas, disse que deseja apenas que os estabelecimentos afastem-se da região das falésias, mas possam continuar exercendo a atividade turística. As falésias constituem Área de Preservação Permanente (APP), mas o que se vê em seu contorno são construções irregulares.
MELQUÍADES JÚNIOR
COLABORADOR
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Diário do Nordeste
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