sexta-feira, 12 de novembro de 2010

CADEIA: Ex Deputado Dinisio Lapa comandava clinica de abortos clandestinos.

Lapa tem mais de 30 anos de profissão
O acusado foi detido após sete meses de uma investigação sigilosa do Ministério Público. Cada aborto custava R$ 2 milO médico, ex-deputado estadual e ex-prefeito do Município de Maracanaú, Dionísio Lapa Broxado Filho, preso sob a acusação de comandar uma clínica de abortos clandestinos em Fortaleza, já está recolhido em uma cela especial no quartel do Batalhão de Polícia de Choque (BpChoque), no Centro.
Broxado cumpre prisão preventiva decretada pela Justiça Estadual e já foi ouvido em depoimento na sede da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), órgão do Ministério Público. Sua prisão decorreu de uma investigação de sete meses realizada, em sigilo, por promotores que compõem o Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gecoc).

Durante operação realizada nas primeiras horas da manhã de quarta-feira passada, Broxado foi detido em sua residência. Outras cinco pessoas ligadas ao médico, funcionárias de sua clínica particular ou de seu hospital, no distrito de Pajuçara, em Maracanaú, também foram presas e permanecem recolhidas na carceragem da Delegacia de Capturas e Polinter (Decap).

Mulheres
Depois de ouvir os acusados do esquema criminoso, os integrantes do Gecoc deverão, agora, interrogar, pelo menos, cinco mulheres que foram identificadas no decorrer das investigações. Elas teriam pago a quantia média de R$ 2 mil ao médico para serem submetidas ao procedimento de interrupção da gravidez. Como o ato de consentir o aborto também é crime, as mulheres poderão ser processadas e condenadas a uma pena de um a três anos de prisão.
Já o médico que pratica o aborto, mesmo com a autorização da mãe da criança, pode ser punido com até quatro anos de cadeia.
Mas, se a gestante for menor de 14 anos, doente mental ou o médico realizar o procedimento através de fraude ou ameaça à mãe do bebê, a pena é de reclusão de três a dez anos.

Reclusão
10 anos de cadeia é a pena máxima prevista na Lei para o médico que pratica aborto em pacientes com menos de 14 anos de idade ou que seja portadora de deficiência mental

Nenhum comentário:

Postar um comentário