quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Ministra Cármen Lúcia mantém posse de Cristiane Brasil suspensa

Presidente do STF reafirmou que não cabe ao STJ julgar o caso da nomeação da parlamentar do PTB para titular do Ministério do Trabalho ( Foto: Agência Brasil )
Diário do Nordeste
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, confirmou, ontem, decisão liminar tomada no mês passado, quando suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. 

A nomeação tinha sido liberada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a ministra argumentou que caberia apenas ao STF decidir sobre esse assunto. Logo, a decisão do STJ não é válida e Cristiane continua proibida de assumir o cargo.

Cristiane Brasil foi nomeada ministra pelo presidente Michel Temer no começo de janeiro, mas teve sua indicação suspensa por um juiz de Niterói (RJ). 

A decisão foi revertida depois pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que liberou sua posse. Em 22 de janeiro, Cármen deu uma decisão liminar, ou seja provisória, suspendendo novamente. Agora, ela confirmou essa decisão.

A presidente do Supremo determinou “o imediato encaminhamento dos autos da Suspensão de Liminar e de Segurança n. 2.340/RJ, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, para autuação e julgamento neste Supremo Tribunal Federal, cassando-se a decisão proferida pela autoridade reclamada por manifesta incompetência”.

Ações trabalhistas

A disputa judicial pela nomeação de Cristiane Brasil começou em 8 de janeiro, quando o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, suspendeu a posse por ofensa à moralidade. O juiz considerou que não poderia ser ministra do Trabalho alguém que responde a ações trabalhistas na Justiça. O governo tentou reverter a situação em três recursos à Justiça Federal, mas foi derrotado. A Advocacia Geral da União (AGU) só obteve vitória em 20 de janeiro, quando o STJ derrubou a liminar que suspendia a posse.

O grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) recorreu ao STF contra essa decisão. Alegou que não cabia ao STJ deliberar sobre a questão, que seria de competência exclusiva do STF. Na madrugada do dia 22 de janeiro, em decisão liminar, Cármen Lúcia entendeu que o questionamento era plausível e, dessa forma, suspendeu a decisão do STJ.

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota, ontem, para comentar a decisão de Cármen Lúcia. A avaliação do órgão no caso é de que a decisão proferida pelo STF “diz respeito somente à competência da Suprema Corte para analisar pedido de suspensão, não avançando no espaço de atribuição do presidente da República de nomear ministros de Estado”. “Neste contexto, a avaliação é de que não há qualquer prejuízo à defesa do ato do presidente da República, a qual continuará sendo feita processualmente pela AGU”.

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