Foto: Natinho Rodrigues/Diário do Nordeste |
por Patrício Lima - Diário do Nordeste
Os veículos de transporte coletivo urbano de Fortaleza, desde o último dia 16 de janeiro, são obrigados a parar fora das paradas de ônibus, em caso de desembarque de passageiros com deficiência física, sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla. O local da parada será o indicado pelo passageiro com deficiência, desde que respeitado o itinerário original da linha.
A determinação, aplicada através da Lei de número 010.668/2018, foi publicada no Diário Oficial do Município. Fortaleza conta hoje com uma frota de 2.039 veículos, destes, 1.864 (91,46%) fazem parte da frota acessível.
A Lei assegura, ainda, que cada linha de transporte coletivo de Fortaleza deverá contar com, pelo menos, um veículo adaptado com plataforma de acesso para pessoas com deficiência física, usuárias de cadeira de rodas, ficando as empresas de ônibus responsáveis pela manutenção e o bom funcionamento desses equipamentos, sob pena de multa a ser estipulada na regulamentação da nova lei.
De acordo com João Luís Maciel, gerente de operações do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), as novas determinações não causam grande impacto nas ações que já estavam sendo realizadas pelo órgão na Capital. "O tempo das viagens não mudará por conta dessas mudanças. O nosso maior desafio, inicialmente, é transmitir para todos os colaboradores - mais de 4 mil pessoas, esses novos conhecimentos de operação. Na próxima semana, estamos organizando uma reunião com todas as empresas de ônibus para apresentar detalhes da nova Lei. A partir daí, vamos iniciar um plano de orientação. Atualmente, são cerca de 200 veículos que não possuem o elevador para cadeirantes. A tendência é que, até o fim deste ano, esse número seja zerado", diz.
Francisco Jacinto, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Cedef), destaca que a legislação ajudará a diminuir os problemas enfrentados por esses passageiros diariamente; porém, ele acredita que, se não houver uma fiscalização intensa, a determinação de nada valerá.
Fiscalização
"Já faz muito tempo que essas mudanças deveriam ter sido implementadas no sistema coletivo de ônibus na Capital. Os fiscais ainda não multam; por isso, muita coisa passa em branco. Agora que existe a Lei, esperamos que tudo seja registrado e nossos direitos respeitados". Jacinto também defende que todos os ônibus deveriam ser adaptados, e não apenas uma parte da frota. "A garantia de um ônibus adaptado por linha ainda é muito pouco. E se a localidade que essa pessoa mora tiver apenas dois ônibus? A chance dele passar por dificuldade é muito grande. O direito de ir e vir dele estaria cerceado", finaliza.
O vice-presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), Antônio Ferreira, garante que essa transição acontecerá com tranquilidade e também acredita que, até o fim do ano, todos os ônibus da Capital estejam nos padrões exigidos pela nova Lei. "Se for levado em consideração os veículos da frota em operação, ou seja, os que estão na ativa e não na garagem, apenas 20 não são adaptados", destaca Ferreira.
Segundo Eneas Romero de Vasconcelos, secretário-executivo da Promotoria de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, os prazos de adaptação estão sendo extrapolados há mais de três anos. "Quem se sentir prejudicado deve entrar em contato conosco do Ministério Público, ou outros órgãos competentes. O direito de ir e vir é uma garantia constitucional", frisa.
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