quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de débito e de crédito

A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos ( Foto: Kiko Silva / Diário do Nordeste )
Diário do Nordeste
A partir de agora, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a arrecadar as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

A iniciativa foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União, que altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito.

O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica Vicenzi.

Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a medida busca aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, “adequando aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade, e permite que o pagamento seja parcelado”.

Caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) ainda estuda a forma em que irá se adequar à nova resolução. Procurada, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) afirmou que tomará as medidas cabíveis para se adequar à determinação do órgão nacional de trânsito.

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