Diário do Nordeste
Uma modificação na Lei estadual nº 12.586/1996 estende o passe livre a acompanhantes de pessoas com deficiência nos ônibus e veículos alternativos de transporte entre municípios da Região Metropolitana de Fortaleza. A gratuidade contemplará apenas um acompanhante por pessoa com deficiência, quando esta necessitar de auxílio.
A deficiência deve ser comprovada através do laudo médico específico emitido por profissional médico, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional regularmente habilitado. No entanto, só podem receber a gratuidade pessoas com deficiência ou portadoras de hemofilia que comprovem renda familiar per capita mensal inferior a um quarto do salário mínimo - atualmente, R$234,50.
Um novo inciso também garante a gratuidade do transporte para pessoas vivendo com HIV e AIDS, devidamente diagnosticadas, mediante a comprovação documental oriunda da instituição em que é realizado o tratamento de saúde. As modificações estão em vigor desde o dia 11 de outubro, conforme a Lei 16.362/2017.
Capital
Em Fortaleza, a gratuidade dos acompanhantes também é garantida pela lei complementar municipal nº 57/2008, mediante apresentação de laudo médico e cadastro na Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor).
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