quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Novo Código Tributário beneficiará mais pobres

A partir da atualização da Planta Genérica de Valores, haverá correção de distorções. Há imóveis que não estão cadastrados ( Foto: Nelson Felipe )
Diário do Nordeste
A Prefeitura de Aracati, no Litoral Leste, elaborou o Novo Código Tributário do Município, aprovado pela maioria, na segunda-feira (18), na Câmara Municipal. Com base nesta Lei, será atualizado e modernizado o sistema tributário e fiscal, haverá ampliação de isenções de impostos para famílias de baixa renda e inclusão de imóveis construídos nos últimos 20 anos.

A nova legislação, com benefícios fiscais e atualização da Planta Genérica de Valores dos imóveis, vai permitir o atendimento às famílias de baixa renda com o programa social "Aracati não à miséria", que prevê ações nas áreas de saúde, habitação, alimentação e renda.

A base do projeto social é o novo Código Tributário do Município. "O novo sistema corrige distorções, promove a justiça social, vai cobrar mais de quem tem maior renda e isentar aqueles de baixa renda", disse o prefeito Bismarck Maia. "A Câmara foi sensível à nossa proposta, pois há dezenove anos não havia atualização da Lei".

Por meio do novo Código Tributário, haverá atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS). A partir da atualização da Planta Genérica de Valores, haverá correção de distorções, pois há imóveis construídos nos últimos anos que sequer estão cadastrados e fora da competência de cobrança. O prefeito propõe ampliar a isenção de pagamento do IPTU para beneficiar as famílias de baixa renda, passando de R$ 8 mil para R$ 30 mil, tendo por base o valor venal do imóvel.


Taxa de Iluminação

Outra isenção refere-se à cobrança da taxa de iluminação pública, ampliando a faixa de consumo de 30kwh para 50kwh. Para a faixa de 51kwh a 180kwh haverá redução nos valores. "Temos de atender as famílias menos favorecidas", observou o gestor. "Por outro lado, há casas de luxo, veraneio que não estão na planta geral de cadastro e, por isso, fora de cobrança e pagamento do IPTU". Recentemente, na cidade houve pagamento de imposto de apenas R$ 105,00 para um imóvel cujo valor venal era definido em R$ 21 mil, mas que foi vendido por R$ 406 mil. "Daí a necessidade de atualização", ressalta o prefeito.

Fundo de combate à Pobreza

A partir da modernização da legislação tributária e fiscal, o prefeito Bismarck Maia apresentou o programa social "Aracati não à miséria", que terá por base um fundo formado por 30% dos recursos arrecadados com a cobrança do IPTU e ISS. "Os dados mostram que 15% da população têm renda abaixo da linha de pobreza e são essas famílias que receberão diretamente, sem burocracia, assistência nas áreas de saúde, alimentação, habitação e transferência de renda", disse.

Um grupo de assistentes sociais já começou a cadastrar as famílias moradoras de Aracati. "Há idosos, doentes mentais, pessoas prostradas em casa que têm falta de material de higiene, de um colchão d'água, por exemplo, que precisam de um atendimento imediato, direto", justificou. "Há casas sem banheiro, piso e outras pessoas que estão desempregados e sem ter alimentação diária, necessitando de uma cesta básica".

Há atualmente 900 imóveis isentos do pagamento do IPTU, mas, com a nova Lei este número passará para 3.800, beneficiando mais famílias. No total, o número de famílias beneficiadas com isenção de IPTU e redução da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) será de 29 mil. Atualmente é de apenas 7.900.

O próximo passo será a regulamentação da Lei para estabelecer critérios, valores e as ações serem implantadas a partir de 2018: "Esperamos beneficiar mais de 10 mil pessoas, diretamente com o programa social".

Outras ações

O prefeito disse que pretende fazer de Aracati um município turístico. "O atrativo turístico não pode ser apenas a Praia de Canoa Quebrada. Temos outras lindas praias, o centro histórico". Para isso, mantém convênio com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o governo do Estado.

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