sábado, 26 de agosto de 2017

Decisão do STF muda composição da Assembleia

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Leonardo Araújo (PMDB), com a publicação do acórdão da decisão do Supremo, após o TRE adotar as providências volta à condição de suplente Foto: Helene Santos
Um ano depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade de candidaturas de postulantes com contas reprovadas por tribunais de contas, mudanças na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, anunciadas desde 2016, devem acontecer em breve. O deputado Leonardo Araújo (PMDB) volta a ser suplente.

Isso porque o Acórdão, resumo  de 193 páginas do julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) impetrado pelo ex-prefeito de Horizonte, José Rocha Neto, conhecido como Rochinha, contra decisão terminativa da Justiça Eleitoral, ocorrido em 10 de agosto de 2016, que o tornou inelegível na eleição para deputado estadual, foi publicado pela Suprema Corte na última quinta-feira (24) e, agora, os votos conquistados por ele, quando disputou o cargo de deputado estadual em 2014, pelo PP, deverão ser contabilizados. Com isso, a coligação do governador Camilo Santana (PT) terá direito a mais uma cadeira de titular no Legislativo Estadual, e o PMDB perde um.

Manoel Santana (PT), que hoje ocupa vaga na Casa como suplente, será efetivado no cargo, e Sineval Roque entra na primeira suplência. Por outro lado, Leonardo Araújo (PMDB), que disputou a eleição na coligação do candidato derrotado ao Governo do Estado, senador Eunício Oliveira (PMDB),  volta a ser suplente de deputado com a perda da vaga de titular da chapa.

No julgamento do RE 848826, ocorrido no dia 10 agosto do ano passado em conjunto com a apreciação do RE 729744, o STF discutia qual era o órgão competente – se os tribunais de contas ou as câmaras municipais – para julgar contas de prefeitos e, ainda, se a desaprovação de contas pelas Cortes geraria inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa. A maioria dos ministros decidiu que postulantes que tiverem contas rejeitadas apenas por tribunais de contas estariam aptos a disputar eleições, já que as contas devem ser  julgadas pelas câmaras municipais.

O recurso de Rochinha questionava decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que, ao julgar irregulares contas de sua responsabilidade quando secretário municipal e prefeito, acabou por torná-lo inelegível.

O deputado Leonardo Araújo, depois dessa decisão do Supremo, entrou com Embargos de Declaração (para esclarecer alguns pontos da decisão) e pediu a suspensão dos efeitos da decisão dos ministros no dia 26 de janeiro deste ano. Não há manifestação sobre os seus pedidos.

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