sábado, 18 de fevereiro de 2017

TCM retém mais de meio bilhão de reais do Fundef para 20 prefeituras



Fortaleza. Um total de R$ 691 milhões, ou seja, mais de meio bilhão de reais, provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) estão retidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE). A liberação vem sendo reclamada por prefeitos de 20 municípios, desde dezembro passado, mas o bloqueio deverá persistir até que haja a garantia dos gestores de que o dinheiro será destinado exclusivamente para a Educação.

Esse posicionamento foi ratificado pelo presidente do TCM, Domingos Filho, que voltou a manifestar preocupação de que os recursos do precatório tenham outras finalidades que não as pertinentes à Educação. Com a verba sendo reclamada pelas prefeituras na Justiça, sendo que 15 dependem apenas do aval do Tribunal para o recebimento, a preocupação é que o dinheiro seja gasto livremente, inclusive já comprometendo cerca de um quinto com o pagamento de honorários de advogado.

Além do bloqueio das contas, decidiu-se que as gestões municipais que receberam ou que venham a receber recursos apresentem o planejamento de aplicação para estas verbas nos termos da lei; a notificação de todos os prefeitos do Ceará e dos secretários municipais de Educação e de Finanças do inteiro teor desta decisão e das instituições financeiras que movimentam os recursos públicos municipais para fins de cumprimento do bloqueio; e o conhecimento ao Ministério Público de Contas, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para as medidas que se fizerem necessárias.


Histórico

No dia 8 de dezembro de 2016, o pleno do TCM decidiu pelo bloqueio de recursos dos municípios cearenses. A determinação foi realizada com base na representação apresentada pela procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCM (MPC), Leilyanne Brandão Feitosa. A decisão do pleno posicionou-se pelo bloqueio dos valores a serem pagos no dia 12 de dezembro, por precatório, em decorrência da condenação da União ao pagamento das diferenças devidas a título de complementação do Fundef, o qual foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Dessa maneira, os atuais prefeitos ficaram impedidos de realizar saques, pagamentos e outras movimentações financeiras com os recursos até decisão posterior. De dezembro para cá, houve pontuais liberações, como foi o caso, por exemplo, de Juazeiro do Norte, em que parte do dinheiro destinou-se ao pagamento de salários do magistério.

Em reunião do presidente do TCM com representantes da Aprece, em janeiro passado, foi decidido que o desbloqueio dos recursos se dará mediante a solicitação de cada município junto ao TCM do levantamento dos gastos que ultrapassaram o percentual legal de 25% da receita municipal para a Educação, entre os anos de 1997 e 2016.

"Apenas o valor gasto a maior pelos municípios nesse período poderá ser utilizado livremente pelas administrações municipais, ficando o restante vinculado para uso na área da Educação, obedecendo os percentuais de aplicação previstos em lei", disse Domingos Filho, presidente do TCM. Ele também informou que cada município deverá apresentar ao Tribunal um plano resumido de utilização dos recursos do Fundef.

Questionamento

O assessor econômico da Aprece, Irineu Carvalho, lembra que os precatórios se baseiam no fato de que os recursos do Fundef foram repassados com valores inferiores aos gastos com a Educação. Com isso, os gestores fizeram a complementação com recursos próprios do Município. Nesse caso, a defesa seria em torno de que os valores dos precatórios fossem livres para os gastos dos municípios, a exemplo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Mesmo assim, na reunião com representantes do TCM e da Prefeitura, em janeiro passado, ficou decidido que as gestões fariam um planejamento sobre a aplicação dos recursos, especialmente em vista dos déficits de caixa para honrar os compromissos também da Educação Fundamental. O Ministério Público, como lembra Domingos Filho, já vinha acompanhando essa situação desde o começo do ano. "Houve, inclusive, uma consulta do então prefeito de Piquet Carneiro e ex-presidente da Aprece, Expedito José do Nascimento, referente a uma consulta sobre com o dinheiro poderia ser liberado", lembrou o presidente do TCM.

Absurdo

Da parte da Aprece, há quem considere essa postura um absurdo. Pedindo anonimato, uma fonte chama a atenção que o Tribunal criou uma norma para disciplinar recursos para a Educação, quando esses já são definidos por Lei Federal. Por ser um tema sensível e por não querer se indispor, o fato é que as prefeituras se submeteram a realizar um planejamento, para poder contar com mais recursos nesse início de administração, com a exiguidade de verbas. De dezembro para até esta data, os recursos aguardam a liberação.
Apesar do impedimento exercido pelo TCM, os precatórios foram liberados para Juazeiro do Norte, Canindé, Acopiara, Barbalha, Itapajé, Camocim, Guaraciaba do Norte, Brejo Santo, Caridade, Ubajara, Paramoti, Graça, Piquet Carneiro, Pacujá e Iracema. Além disso, estão para ser liberados, tão logo sejam resolvidas algumas pendências legais, os precários para as cidades de Tianguá, São Benedito, Santana do Cariri, Apuiarés e Itaiçaba.

No entendimento da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Ceará (Fetamce) os recursos provenientes dos precatórios do antigo Fundef, que as prefeituras do Ceará estão recebendo, devem ser revertidos aos profissionais da Educação, em forma de rateio, abono ou outros benefícios.

Variações

Para a presidente da entidade, Enedina Soares, os valores, que estavam estipulados em R$ 717 milhões em todo o Estado, são oriundos de precatórios originados de ações judiciais apresentadas por diversas prefeituras cearenses contra a União e dizem respeito à cobrança das diferenças apuradas entre o repasse feito pelo Governo Federal e o efetivo o Valor Médio Anual por Aluno (VMAA). O período varia de cidade para cidade, mas as inconsistências de repasses aconteceram durante a vigência do fundo. Os municípios alegam que, na época, aplicaram as diferenças provocadas pelos repasses a menor e corrigiram as folhas de pagamentos dos funcionários públicos da Educação. Porém, de acordo com a Lei que regulamentava o extinto Fundef, o que continua prevalecendo no atual Fundeb, que o substituiu, é que pelo menos 60% de todos os recursos do fundo devem ser aplicados em remuneração de profissionais do magistério. O restante deve ser investido na remuneração dos demais funcionários da Educação, assim como na infraestrutura escolar.

Restrições

"Apenas o valor gasto excedente pode ser utilizado livremente, ficando o restante para uso na área da Educação"

Domingos Filho
Presidente do TCM

"Desejamos sabedoria aos prefeitos que discutem como vão aplicar os valores dos precatórios do antigo Fundef"

Enedina Soares
Presidente da Fetamce
por Marcus Peixoto 

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