sábado, 28 de janeiro de 2017

MPCE requer impugnação do diploma do Prefeito de Russas

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Magela Estácio e Weber Araújo durante a diplomação em Russas - foto: José Leomar
O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça da 9ª Zona Eleitoral, João Batista Sales, entrou com uma ação, na última quarta-feira (25/01), de impugnação à expedição do diploma do prefeito e vice-prefeito da cidade de Russas, Raimundo Weber de Araújo e Gerardo Magela Maia Estácio, respectivamente.

Segundo o membro do MP Eleitoral, a petição foi fundamentada na inelegibilidade do prefeito devido à desaprovação de contas anteriores por improbidade administrativa, porém a ação também se estende ao vice-prefeito em virtude do princípio da unidade da chapa eleita.

Durante o período de registro das chapas, a Promotoria Eleitoral da 9ª ZE (Russas/Palhano) entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura por entender a existência de inelegibilidade, porém, na ocasião, o pedido não foi deferido pela Justiça.

Após isso, em novembro de 2016, a Câmara Municipal de Russas acatou ao parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que recomendou a desaprovação das contas de governo do atual prefeito, referente ao exercício de 2004, “pela prática de irregularidades insanáveis configuradoras de atos de improbidade administrativa, constituindo assim, causa de inelegibilidade legal, justificando plenamente o ajuizamento e processamento da presente ação”, relata o promotor de Justiça na petição.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

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