O Ministério Público do Estado, por meio do seu Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), expediu orientação aos promotores de justiça atuantes na área para que sejam duros contra a prática de vaquejadas em todo o Estado por meio de ações civis públicas.
A recomendação vem em consonância à recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará.
Segundo a promotora de justiça e coordenadora do Centro Operacional, Jacqueline Faustino, antes mesmo da decisão do STF, tal atividade já era considerada como um crime ambiental.
“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal pátria e a promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção e multa”, explica a representante do MPCE.
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