O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite determinou o encerramento imediato da greve dos Policiais Civis do Ceará, estabelecendo ao Sindicato e profissionais da categoria envolvidos que se abstenham de tumultuar a prestação de serviços em todas as unidades do Ceará, de bloquear o acesso às unidades e de constranger servidores, estagiários e empregados em atividade.
Para o magistrado. a ordem deverá ser cumprida em até 24 horas da intimação, sob pena de, em caso de descumprimento, ser aplicada multa diária de R$ 3 mil reais para cada dirigente. Além de R$ 800 para cada policial civil que persevere na paralisação.
O desembargador afirmou que o movimento grevista não pode ter continuidade no atual momento eleitoral, quando a atuação dos órgãos de segurança é essencial ao exercício do direito do sufrágio. Ele marcou uma audiência de conciliação para o dia 4 de outubro, ás 14 horas, no TJCE.
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