O prazo para as empresas optantes do Simples Nacional enviarem a Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi prorrogado para o dia 20 de abril. A medida tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é válida para as operações ocorridas este mês e em janeiro. Por força da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), por enquanto, ainda não serão exigidas informações sobre a repartição do ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico.
O representante do Ceará na Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (COTEPE/ICMS), Francisco Sebastião de Souza, explica que a liminar suspende apenas a necessidade de informação sobre a diferença de alíquota com vendas para pessoas físicas, mas não retira a obrigatoriedade de informar sobre substituições tributárias em operações interestaduais e antecipações.
A obrigatoriedade da entrega mensal da DeSTDA entrou em vigor este ano por meio do Ajuste Sinief nº 12/2015. Ele explica que o prazo para entrega destas informações deveria ter encerrado no último dia 22, porém, como muitas empresas estavam relatando dificuldades com sistema, o Confaz decidiu mudar a data. “O que foi prorrogado foi o prazo de apresentação de janeiro e fevereiro, mas não desobriga de fazer mês a mês”.
No Ceará, a declaração à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) relativa apenas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto não é obrigatória para quem só tem operações no Estado, mas permanece a obrigação de transmissão às demais unidades federadas em operações interestaduais. “Se só tem operações no Ceará pode dispensar, mas qualquer operação interestadual que o contribuinte fizer sujeito à tributação, ele terá que preencher esta declaração”.
Para o vice-presidente de desenvolvimento profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC/CE), o contador Felipe Guerra, esta é mais uma obrigatoriedade acessória que dificulta a atividade das pequenas e micro empresas no País.
“Nós consideramos esta mais uma obrigação acessória. O Brasil já é o país campeão com tempo gasto com obrigações acessórias e esta é mais uma delas que faz com que, para o empresário, aumente o custo da conformidade tributária. E em um ano tão difícil, o empreendedor acaba sendo mais pressionado, do que incentivado”, afirmou.
Irna Cavalcante
irnacavalcante@opovo.com.br
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