O advogado, Vicente de Paulo Freitas de Oliveira, especialista em Direito Constitucional, resolveu ingressar na justiça pedindo que o Ministério Publico tome as providencias cabíveis, dentre o exposto ele relata o curto espaço de tempo para inscrição dos candidatos e data da prova e ainda exigência de experiencia na área pleiteada.
Confira a petição:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA PROMOTORA DE JUSTIÇA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE QUIXERÉ CE.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS/REPRESENTAÇÃO
VICENTE DE PAULO FREITAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, OAB nº 12698, com escritório-filial na Rua Manuel Gonçalves, 1220 Centro- Quixeré/ SEDES: FORTALEZA/HORIZONTE/PACAJUS., vem, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público:
DOS FATOS:
01- No apagar das luzes do ano de 2015, a Prefeitura Municipal de Quixeré, divulgou um edital de “SELEÇÃO PÚBLICA ”;
02- A SELEÇÃO VISA SELECIONAR candidatos aos cargos de Agente de Combate de Endemias com 09 vagas e Agente Comunitário com 10 vagas , conforme edital de seleção pública nº 01/2015
03- Douta promotora até ai tudo bem, mas o que mais reclama atenção é o seguinte:
3.1- É Ao tempo que é divulgado essa seleção, já no final de Dezembro e pasme com as INSCRIÇÕES ABERTAS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 2015, bem no período recesso do judiciário, natal, etc,parece que alguém quer esconder algo;
3.2 -E tem mais a suposta " seleção pública de Quixeré , só não ver as fraudes escancarada quem NÃO QUER VER MESMO ... isso mesmo !
3.3-Onde foi que já se viu um absurdo berrante como esse que está escrito , de que uma das exigências é que o candidato resida na rua em que irá atuar "já a partir da data em que foi lançado o edital ;
3.4-Outra a exigência é de que os candidatos tenham curso introdutório de formação inicial e continuada , veta por completo a possibilidade de um novato ocupar a vaga , ou seja , essa seleção "meia sola" só ser virar para legalizar os que já estão trabalhando ;
3.5-Tentarão esconder até onde deu , para fazer tudo por debaixo dos panos , como não foi possível , já bolaram está saída .
3.6-Repito outro ponto a se observar , muito estratégico a data de publicação do edital não ? 21 de dezembro, e as inscrições de 22 a 30 de Dezembro , em meio ao corre - corre de natal e ano novo ...COM A PROVA MARCADA DA SELEÇÃO PARA O DIA 17 DE Janeiro de 2016, ou seja menos de 01(hum) mês entre a abertura das inscrições e data da prova.Um verdadeiro absurdo!!!!
EM CONCLUSÃO!!!
Fala sério , é querer subestimar a nossa capacidade de enxergar as trapaças com essa seleção mentirosa !!
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos PRINCIPIOS EXPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXPOSTOS NO ART. 37/CF/88(LEGALIDADE , MORALIDADE/IMPESSOALIDADE /LEGALIDADE E PUBLICIDADE) e da Constituição Federal, requer-se ao Ministério Público sejam tomadas as providências cabíveis.
DE FORTALEZA PARA QUIXERÉ CE, 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
VICENTE DE PAULO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO – OAB 12698
EM ANEXO!!
01- EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
02- ADITIVO.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
HORIZONTE CE, 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
MÁRIO ALEX CRUZ SANTOS
Estagiário de Direito - FFB
VICENTE DE PAULO FREITAS DE OLIVEIRA
OAB 12698
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