
A facilidade na quitação das multas foi viabilizada pela Lei nº 310/2015, de autoria do próprio Executivo, e aprovada em redação final na Câmara Municipal de Fortaleza, que estabelece, ainda, o perdão das infrações anteriores a 31 de dezembro de 2012 com valores iguais ou inferiores a R$ 400.
As referidas infrações já foram perdoadas automaticamente, não havendo necessidade da presença do proprietário do veículo à Central de Atendimento. Segundo a justificativa do documento, a iniciativa objetiva incrementar a eficiência da gestão fiscal, mediante a concessão de incentivos para pagamento de débitos com potencial de cumprir a obrigação e com a mesma finalidade conceder a remissão sobre créditos irrecuperáveis.
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