A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que estabelece como disciplinas obrigatórias da educação básica as artes visuais, a dança, a música e o teatro. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), que atualmente prevê a obrigatoriedade somente do ensino da música entre os conteúdos relacionados à área artística.
O parecer do relator, deputado Alessandro Molon (REDE-RJ), foi favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7032/10, do Senado. O projeto original determinava a inclusão da música, das artes plásticas e das artes cênicas no currículo das escolas do ensino fundamental.
A redação foi alterada para adequar o projeto às diretrizes da Resolução 7/10 da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), que especifica os componentes curriculares de acordo com as áreas de conhecimento.
Como sofreu modificações na Câmara, a proposta volta ao Senado.
“O incentivo ao ensino dessas linguagens artísticas propicia, simultaneamente, o desenvolvimento pessoal do indivíduo e a preservação da cultura nacional”, afirmou Molon.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
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