O juiz Magno Rocha Thé Mota, auxiliar da 4ª Zona Judiciária, suspendeu pelo período de três anos os direitos políticos de Raimundo Nonato Guimarães Maia, ex-prefeito do Município de Quixeré, distante 212 km de Fortaleza. Além dele, o ex-secretário de Administração, Antônio de Sousa, teve os direitos suspensos pelo mesmo prazo. Ambos foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa.
Na decisão, o magistrado proibiu os ex-gestores de realizar contratos com o Poder público, receber benefícios ou incentivo fiscais. Eles foram sentenciados também a pagar multa no valor de cinco vezes o salário que recebiam na época dos fatos, ano de 2009.
Na sentença, o juiz destacou que ficou evidenciada a “ocorrência de atos de improbidade praticados pelos requeridos [ex-gestores], consubstanciados por perseguição política, recolocando em comunidades distantes servidores públicos municipais manifestamente contrários ao seu grupo político”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE), Raimundo Nonato e Antônio de Sousa, logo após assumirem seus referidos cargos em janeiro de 2009, teriam promovido, por motivação política, a transferência de servidores para localidades distantes do Município. Também realizaram a remoção de servidores em setores com acúmulo de serviços.
Durante apresentação da defesa, o ex-prefeito e o ex-secretário alegaram que as remoções foram feitas dentro da legalidade e tiveram a finalidade de adequar o quadro de servidores às necessidades do Município.
Ao julgar o caso (nº 2623-69.2010.8.06.0155), o juiz Magno Rocha explicou que “tal prática viola os princípios e regras atinentes à impessoalidade, honestidade, legalidade e moralidade, transgredindo preceitos normativos e principiológicos que são de observância obrigatória pelos agentes públicos, fazendo-se, com isso, incidir as sanções previstas na lei de regência”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (03/07).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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