Em votação nesta quinta-feira, 6, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidido que também será de competência da Guarda Municipal a fiscalização do trânsito, ampliando a atuação dos agentes para aplicação de multas.
De
acordo com informações do STF, o tribunal entendeu que o poder de
Polícia no trânsito pode ser delegado ao município, “pois o Código
Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum
aos órgãos federados”.
A decisão desta quinta-feira foi
determinada por seis votos a cinco. O julgamento teve início no mês de
maio, mas empatou em quatro votos para cada corrente, com isso, a
votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes.
Redação O POVO Online
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