terça-feira, 28 de julho de 2015

Projeto proíbe cobrança de taxas para matrícula de portadores de deficiência

A cobrança de taxa de reserva,sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de qualquer deficiência pode ser proibida em escolas públicas ou particulares, se aprovado o projeto de lei n°33/15 .
De autoria do deputado Renato Roseno (Psol), a matéria que está tramitando na Assembleia Legislativa objetiva dar garantia ao direito de acesso à educação a crianças e adolescentes portadores de deficiência e síndromes, de qualquer natureza. “Compete à escola fornecer todos os recursos pedagógicos que permitam o adequado desenvolvimento e aprendizado de todas as crianças, sem distinção”, assinalou.

Comum
De acordo com o parlamentar, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado, a fim de atender todas as necessidades desse estudante, sem que isso implique gastos extras. Renato Roseno afirmou que a prática de cobrança de sobretaxas vem se tornando cada vez mais comum dentre alguns estabelecimentos de ensino.

“Tais estabelecimentos não podem negar a matrícula de alunos portadores de deficiência, sob pena de ferir a Lei nº 7.853/89. A cobrança de taxas, entretanto, muitas vezes acaba por inviabilizar a matrícula e a garantia do direito à educação.”, acrescentou.

Exemplos
Conforme o deputado, iniciativas do gênero existem em diversos estados da Federação, a exemplo do Mato Grosso (Lei Estadual 10170/2014), Rio Grande do Norte (Lei nº 9.837/2014), Paraná (Lei 17.677, de 10/09/13), Maranhão, dentre outros. “Portanto é de suma importância tal iniciativa para efetivação do direito à educação inclusiva de crianças e adolescentes”, ressaltou.

Com informações da AL

Nenhum comentário:

Postar um comentário