quinta-feira, 25 de junho de 2015

Projeto determina prazo de validade de 1 ano para créditos de celulares

Deputado federal Macedo é autor da proposta. Foto: Divulgação
O Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Macedo (PSL/CE), em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que os créditos de celulares pré-pago só devem expirar após 1 ano da aquisição.

Caso a proposta seja aprovada, a operadora de telefonia móvel que descumprir a determinação, pagará multa de até 40 salários mínimos.

Direito do consumidor
De acordo com o parlamentar, a proposta visa garantir o direito dos consumidores, que são vítimas de práticas abusivas das operadoras de telefonia móvel. “Boa parte dos clientes opta pelo modelo pré-pago para ter mais controle dos gastos. No entanto, são prejudicados quando os créditos expiram e o serviço é suspenso. Precisamos garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado”, ressalta.

Regulamento
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as prestadoras podem comercializar créditos com qualquer prazo de validade, contudo, o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, determina a comercialização de créditos com prazos de 90 e 180 dias nas lojas das operadoras.

Lei
Além desse regulamento, atualmente, a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) é regida pela Lei n.º 9.472/1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), por outros Regulamentos e Normas aplicáveis ao serviço e pelos Termos de Autorização expedidos pela Anatel às prestadoras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário