quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Prefeitura de Jaguaruana emite nota de esclarecimento sobre piso nacional dos agentes de sáude e endemias


Nosso blog recebeu uma nota de esclarecimento enviada pelo Governo Municipal de Jaguaruana sobre a aprovação da  lei nacional do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e endemias.
Confira:
NOTA DE ESCLARECIMENTO

LEI Nº 12.994/2014 REFERENTE AOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS
Nos últimos meses fomos tomados por assunto que até então continua sendo comentado nas principais rodas de conversas e nos locais de trabalho que envolve a Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaruana, mas que nunca as informações se apresentam de forma clara e coerente. Assunto este relacionado a questão salarial dos agentes de saúde e endemias.


Mas como a atual administração de Jaguaruana desenvolve suas ações de forma transparente, democrática e popular, tendo como postulados os princípios legais, a organização gerencial e a modernização administrativa, percebendo a saúde como uma de suas prioridades. Nesse contexto, muito tem sido feito para sua melhoria.

Frente a isso, a Prefeita Ana Teresa vem prestar esclarecimentos diante das inúmeras críticas acerca dos proventos dos Agentes de Saúde e Endemias, uma vez que são argumentos e posicionamentos sem a devida compreensão acerca do assunto que envolve as categorias destes profissionais, e diante da situação surgem pessoas que distorcem os fatos para angariarem resultados contrários a atual administração.

A prefeita além de cumprir com seus compromissos no que se refere ao pagamento dos proventos e incentivos, onde o detentor de repasse dos recursos para o custeio das referidas categorias é o Ministério da Saúde.

Vale ressaltar que o Ministério da Saúde faz repasses através do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de acordo com o número de profissionais cadastrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como pode ser observado no site www.fns.saude.gov.br.

Ao assumir em 2013 constavam no CNES 78 Agentes de Saúde, os quais recebiam um salário mínimo e um incentivo de R$ 100,00 (cem reais) pelos trabalhos desenvolvidos nas comunidades, o que representava um repasse mensal da quantia supra de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) à Associação dos ACS. Incentivo foi aprovado por lei municipal.

Diante das solicitações da categoria e sensibilizada pelo valor pequeno repassado, a Prefeita Ana Teresa fez envio de um novo projeto de lei alterando o valor inicial do incentivo para R$ 304, 00 (trezentos e quatro reais), o que significou que o valor total de repasse para a Associação das ACS passou para R$ 23.712,00 (vinte e três mil setecentos e doze reais). Ou seja, houve um aumento de 304%.

Em 2014, esse incentivo foi alterado novamente passando a constar o valor de R$ 324,48 por Agente de Saúde, o que corresponde ao repasse total de R$ 25.309,44 (vinte e cinco mil trezentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) por mês para Associação.

Através de movimentos a nível nacional, a Federação Nacional dos Agentes de Saúde sensibilizou a Câmara dos Deputados e Senado Federal para aprovar o piso salarial da categoria e a atual Presidente, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12. 994, de 17 de junho de 2014, inserindo artigos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e instituindo o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, regulamentando, por conseguinte, o§5ºdo art.198 da Constituição da República.

De interpretação literal, no Artigo 9º da supracitada Lei nº 12.994/14 fica expresso que o valor do piso salarial profissional nacional do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemia é de R$ 1.014,00 (hum mil e catorze reais).

Diante do fato que a referida lei determina o piso salarial das categorias e compreendendo a grande valia dessa conquista, a Prefeita enviou para a apreciação do Legislativo o Projeto de Lei que tratava da adequação do novo piso. No entanto o referido projeto não foi aprovado.


Consternada com a situação, a Prefeita passou a cumprir a Lei Federal em novembro de 2014, passando a efetuar o pagamento de R$ 1.014, 00 a cada um dos profissionais selecionados pelo município.

E fez mais... para as agentes de saúde do Estado, que ainda não havia atualizado o valor do piso, a Prefeita fez o complemento salarial de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) por Agente de Saúde para que não ocorresse discrepância entre a categoria. Ou seja, passou a repassar para a Associação o valor correspondente de R$ 9.860,00.

Vale esclarecer que, conforme § 3º do art. 9ºC da Lei n° 12.994/2014, a União repassará o valor de assistência financeira complementar aos municípios, na ordem de 95% (noventa e cinco por cento) do Piso fixado pela referida lei. Entretanto, no atual cenário AINDA NÃO EXISTEM RECURSOS NOVOS PARA INCENTIVO. Isso porque essa matéria se encontra em estudo pela área técnica do Ministério da Saúde. Esclarecendo a questão, a mesma lei diz que somente a União (através de lei ou decreto federal) poderá estabelecer os incentivos a serem destinados à categoria e os seus critérios de repasses.

Contudo, fica claro que a conquista do piso salarial da categoria é uma conquista a nível nacional, liderada e defendida por deputados da nossa base, Portanto não admitimos que oportunistas venham se apropriar da autoria do piso salarial, e enquanto alguns municípios ainda estudam a possibilidade de respeitarem a lei do piso, a atual administração já se regularizou perante a legislação.

 Diante do contexto, fica claro que a Prefeita Ana Teresa sempre atendeu de forma legal aos seus propósitos. E vale enfatizar que certamente irá cumprir qualquer alteração a nível nacional relacionada a tais incentivos.

A Prefeita sempre valorizou essas categorias desde o início da sua administração como pode ser observado no gráfico acima:

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