Em julgamento realizado na noite
desta terça-feira (27), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE),se
reuniu para julgar o recurso contra expedição de diplomas do
prefeito, Raimundo Weber de Araújo e seu vice, Gerardo Magela Maia Estácio,
tendo por base a lei da ficha limpa, por ter ele contas de gestão (2000)desaprovadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios(TCM) e de governo(2004) julgadas com desaprovação pela câmara municipal
de vereadores.
Seguindo o parecer do desembargador
Antônio Abelardo Benevides Moraes, que julgou improcedente o recurso, justificando
que teria acontecido uma falha processual, quando segundo ele, não teria sido
publicado no diário oficial a decisão da casa legislativa do município.
A Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), desembargadora, Maria Iracema Martins do Vale, ausentou-se,
assumindo os trabalhos o jurista, Cid Marconi Gurgel de Souza, em julgamento que teve unanimidade,(5x0)
seguindo o parecer do relator.
Segundo o vereador, Paulo Roberto
Mendonça de Santiago (PPL), o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, concordava
que o prefeito teve sim contas desaprovadas, que estaria inelegível quando do
registro de sua candidatura em 2012, e por essas razões enquadrado na lei da
ficha limpa, mas que era contra o recurso devido na sua visão, não ter sido
devidamente dada a publicidade da decisão, o que teria evitado Weber Araújo, na hora de sua defesa.
O vereador disse, porém, que todo
meio de tornar publico o julgamento legislativo quando da desaprovação das
contas do gestor, teria sido seguido, faltando apenas o registro no diário oficial estadual,
o que segundo o parlamentar, tal condição põe em cheque todas as leis municipais
aprovadas na câmara municipal, visto que nenhuma é publicada no DOE, e que no município não existe o diário oficial municipal.
A advogada, Sarah Feitosa
representante do recorrente, Aureliano Ribeiro da Silva, estará entrando com
recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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