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Veículos dos Tribunais de Justiça também estão sujeitos a multas.
Só podem ser usados por presidentes, vice-presidentes e corregedores
Foto: Érika Fonseca
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À exceção dos veículos que prestam serviços públicos à população, como
ambulâncias e viaturas policiais, no trânsito, todos os carros estão
sujeitos às mesmas regras de circulação. No entanto, quem tem a
responsabilidade de dar o bom exemplo de conduta, está, na verdade,
mostrando o que não se deve fazer.
Em 2014, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) registrou, por
dia, uma média de 57 infrações praticadas por condutores de veículos
oficiais. Ao longo de todo o ano, conforme dados da Gerência de
Fiscalização do órgão, foram contabilizadas 21.099 violações envolvendo
os veículos pertencentes aos municípios, aos estados e à União.
Comparado os registros do tipo em 2013 no Estado, o número de
irregularidades contabilizadas cresceu 27%.
Além de funcionários contratados como motoristas em órgãos públicos, os
transportes são normalmente utilizados pelos próprios representantes
dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dentre deputados,
senadores, secretários, juízes e outros cargos. Mas, mesmo que estejam
em serviço, os condutores, de acordo com o Detran, não possuem regalias.
Assim como os demais veículos, devem seguir as regras de circulação.
Multas
Para José Wagner Paiva, presidente da Associação de Psicólogos do
Trânsito do Estado do Ceará, o motivo de tantas multas pode ser a junção
de dois fatores. Primeiro, a ausência de treinamentos e orientações
para os motoristas e, segundo, a crença de que, por estarem dirigindo
carros oficiais, alguns condutores estão acima da lei.
"Acredito que falta uma instrução sobre conduta profissional e ética e
uma melhor preparação com relação às normas de trânsito", afirma Paiva.
"Mas também existe a sensação de poder, a autoridade sobe à cabeça do
condutor e ele pensa que pode tudo, que tem mais direitos que os
outros", acrescenta.
Prova disso são os tipos mais frequentes de transgressões relacionadas
aos carros oficiais. De acordo com o Detran, o excesso de velocidade
lidera a lista. Em seguida, vem a não indicação do condutor infrator
pelo proprietário do veículo. E, em terceiro, está o tráfego em horários
e locais proibidos, como faixas de praia, acostamentos e faixas
destinadas a outros veículos. As irregularidades são consideradas
infrações médias e resultam em multas de R$ 85,13 e quatro pontos na
Carteira de Habilitação.
Ainda segundo o Detran, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Redenção,
Itaitinga, Crato, Caucaia e Maranguape são os municípios onde foi
registrado o maior número de infrações envolvendo veículos públicos. Nas
informações fornecidas, não há discriminação de quantas dizem respeito
aos veículos dos órgãos municipais, estaduais e federais, nem
especificação de quais deles foram multados por imprudência de quem
estava ao volante.
Arrecadação
Só no ano passado, os desrespeitos praticados pelos condutores servem
ao poder público resultaram em um montante de R$ 165.903,54 em multas.
Em 2013, apesar de ter aplicado uma menor quantidade de penalidades
(16.601, no total), o Detran cobrou dos infratores a soma de R$
497.741,48.
Já em 2012, houve o maior registro de ocorrências dos últimos três
anos. Foram 27.336 infrações cometidas por servidores em carros do
Município, Estado ou União. Uma média de 74 multas a cada 24 horas. Com
isso, o Detran emitiu R$ 979.202,47 em punições.
Sobre os veículos em geral, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
determina que, não sendo imediata a identificação do infrator, o
proprietário, após receber a notificação, tem 15 dias para apresentá-la.
Caso isto não ocorra, ele próprio será responsabilizado pela
irregularidade.
Quando o veículo é de propriedade de pessoa jurídica, como no caso dos
carros oficiais, é lavrada nova multa ao dono do veículo e mantida a
infração original. O valor é multiplicado pelo número de infrações do
mesmo tipo cometidas nos últimos 12 meses. No caso do excesso de
velocidade, a quantia varia de acordo com a velocidade registrada, isto
também determina o grau da infração que pode ser média, grave ou
gravíssima.
Controle
A assessoria de comunicação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Gestão de Fortaleza (Sepog) esclareceu que o controle das multas
aplicadas a servidores do Município é feito pelo setor administrativo de
cada órgão. A Prefeitura, segundo a Sepog, possui 768 veículos oficiais
e 770 alugados.
A regulamentação da frota oficial do Município consta no decreto
13.382/2014. O documento determina que o condutor de veículos da
Prefeitura é obrigado a comunicar, por escrito, ao responsável pelo
transporte sobre condutas que possam ocasionar multas. Quando a infração
é cometida, o decreto prevê que o condutor é responsabilizado e deve
informar se irá acatar ou recorrer. Caso o profissional não cumpra a
penalidade, deverá ser instaurado um processo administrativo para a
cobrança do respectivo valor ao servidor.
Em relação aos carros oficiais da União, o Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que
somente tem o controle da quantidade de veículos que pertencem ao seu
patrimônio e que, na esfera federal, os demais órgãos têm autonomia para
definir as regras sobre a frota. O Ministério garantiu, ainda, que "os
motoristas são responsáveis pelo pagamento da multa de trânsito, sejam
terceirizados ou servidores".
A reportagem também entrou em contato com a Secretaria do Planejamento e
Gestão (Seplag) do Governo do Estado, mas não obteve resposta até o
fechamento desta edição.
CTB regula uso de carros da Justiça
No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou, em 2009, a Resolução nº 83 que, desde então, disciplina a
aquisição, locação e o uso de veículos oficiais dos órgãos da Justiça em
todo o Brasil.
A resolução determina que os carros dos Tribunais só podem ser
utilizados pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores gerais. A
norma também proíbe o uso dos transportes (inclusive os alugados) aos
sábados, domingos, feriados e recessos forenses, com exceção para o
serviço de plantão.
Transparência
A determinação exige, ainda, que todos os tribunais divulguem, até o
dia 31 de janeiro de cada ano, a lista com a quantidade dos carros
oficiais utilizados e a mantenham em seus sites. O Tribunal de Justiça
do Ceará (TJ-CE) cumpre a norma.
Em 2014, conforme documento publicado no site do TJ, o Poder Judiciário
no Ceará possuía 237 veículos oficiais, sendo 176 de serviços
(transporte de material ou pessoal em serviço), 58 de transporte
institucional e três de representação (carros exclusivos para
deslocamento de presidente da república, vice-presidente, ministros,
comandantes das forças armadas e ex-presidentes).
A equipe de reportagem contactou a assessoria de comunicação do TJ para
saber como é feito o controle das multas e quantas infrações foram
cometidas por condutores de veículos oficiais da Justiça do Ceará nos
últimos anos, porém não obteve resposta até o fechamento da edição.
Serviços
O Código de Trânsito Brasileiro também estabelece que os veículos
destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de
fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade
de trânsito, têm livre circulação, estacionamento e parada. Isto quando
em serviço de urgência e devidamente identificados com sirenes.
A legislação esclarece, ainda, que os veículos prestadores de serviços
de utilidade pública, quando em atendimento na via, têm direito a livre
parada e estacionamento no local de atividade. Entretanto, também devem
estar identificados.

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