A proposta que aumenta o tempo máximo de internação de menores de 18
anos que cometerem crimes hediondos poderá voltar a ser discutida caso
algum parlamentar eleito para a próxima legislatura, que começa no dia 1º de fevereiro, decida reapresentá-lo em até 180 dias após a posse. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 5454/13, que será arquivado por não ter sido votado até o fim do ano passado.
Salvo algumas exceções, as propostas não analisadas são arquivadas ao
fim da legislatura. O PL 5454/13 estava em análise conjunta com outras
19 propostas por uma comissão especial
encarregada de propor mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA – Lei 8.069/90). Como a comissão especial não chegou a um texto
consensual sobre os projetos, também deixará de existir com o fim da
legislatura, precisando ser novamente criada.
A proposta amplia de três para oito anos o tempo máximo de reclusão para o adolescente infrator que cometer crime hediondo,
como o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, e o estupro, por
exemplo. Pelo texto, caso cometam esses crimes, os menores infratores
poderão ficar internados até os 26 anos.
“Como é que, para o cidadão que comete um crime de latrocínio aos 18
anos, o tempo máximo de pena é 30 anos, e para o adolescente o tempo de
internação é de, no máximo, 3 anos?”, questiona o deputado João Campos
(PSDB-GO). “Não há nenhuma razoabilidade nisso”, completa.
O deputado Padre João (PT-MG) discorda. Para ele, as restrições
previstas no ECA já são suficientes. “Não basta ter uma restrição de
liberdade. Em que condições? Quais outras ações que vão garantir a
educação desse adolescente?”, questiona o parlamentar.
Liberação compulsória
Atualmente, mesmo nos casos de crimes hediondos, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina a liberação compulsória do interno aos 21 anos de idade. Nos casos de crimes menos graves cometidos por menores de 18 anos, como furto ou roubo, o projeto mantém o período máximo de reclusão de três anos.
Atualmente, mesmo nos casos de crimes hediondos, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina a liberação compulsória do interno aos 21 anos de idade. Nos casos de crimes menos graves cometidos por menores de 18 anos, como furto ou roubo, o projeto mantém o período máximo de reclusão de três anos.
Caso uma nova comissão especial sobre alterações no ECA seja criada,
ela poderá até manter o mesmo relator, deputado Carlos Sampaio
(PSDB-SP), que foi reeleito, mas não poderá ser constituída apenas para
votar o relatório atual.
“A comissão terá que cumprir o rito que o Regimento Interno [da
Câmara dos Deputados] estabelece, observando o número mínimo de sessões
exigido para votar o relatório e abrindo novamente prazo para emendas.
Esse rito não tem como deixar de ser observado”, explica João Campos.
Crimes mais graves
O Projeto de Lei 5454/13 ganhou visibilidade por ter sido apresentado pessoalmente pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, em 2013. Para Alckmin, a atual legislação não consegue responder aos crimes mais graves cometidos por menores, especialmente nos casos de reincidência. “Quando não há limite, você deseduca em vez de educar.”
O Projeto de Lei 5454/13 ganhou visibilidade por ter sido apresentado pessoalmente pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, em 2013. Para Alckmin, a atual legislação não consegue responder aos crimes mais graves cometidos por menores, especialmente nos casos de reincidência. “Quando não há limite, você deseduca em vez de educar.”
Como governador não tem prerrogativa para propor projeto de lei na
Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado formalmente pela deputada
Andreia Zito (PSDB-RJ). Conforme o Regimento Interno da Câmara, a
deputada seria a única capaz de desarquivar o projeto, mas, como não foi
reeleita, o teor da proposta precisará ser apresentado na forma de um
novo projeto por outro deputado.
O texto também impede que o jovem infrator, ao completar 18 anos,
permaneça no mesmo local dos demais adolescentes internados, devendo ser
transferido para uma ala específica. E ainda aumenta a pena de maiores
de 18 anos que usam menores de idade em quadrilhas para praticar crimes.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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