sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

39 escolas autuadas por descumprirem Lei do Material Escolar


 

Em ação fiscalizatória no fim do ano passado o Procon Municipal autuou 39 escolas particulares de Fortaleza por descumprimento da Lei do Material Escolar. Foram visitadas 100 instituições de ensino privado entre os dias 11 de novembro e 17 de dezembro de 2014, e constataram irregularidades, como a exigência de itens do material escolar considerados de uso coletivo, o que é proibido de acordo com a Lei nº 12.886/2013.
As escolas responderão processos administrativos que podem resultar em multas que variam de R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões. Agora, no período de matrículas de 2015, o Procon alerta que os pais e responsáveis denunciem as escolas que insistem em exigir itens proibidos na lista de material escolar.

A lista com 66 produtos considerados abusivos pode ser ampliada, de acordo com a demanda que recebermos, declarou a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos. Ela informou ainda que algumas escolas omitiram a lista de material escolar, o que já é passível de autuação e multa.
No último período letivo de 2013/2014, 85 escolas particulares da capital já haviam sido multadas. O valor total das multas somaram R$ 91.803,02.
Segundo a Lei Federal nº 12.886/2013, “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. O Procon orienta que os pais e responsáveis devem solicitar o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, que descreva a atividade pedagógica de cada item.
Veja abaixo a lista de itens proibidos e ainda a Portaria nº 005/2014, que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais. A multa por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da lei que proíbe a exigência de material escolar de uso coletivo, varia entre R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.
Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncia na Central de Atendimento 151 (horário comercial), no site da Prefeitura de Fortaleza www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual; ou ainda abrir uma reclamação na sede do Procon Fortaleza que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro. O Procon Fortaleza é um órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH).
 
Confira a lista itens proibidos:
 
1. ÁLCOOL
2. ALGODÃO
3. ARGILA
4. BALDE DE PRAIA
5. BALÕES
6. BASTÃO DE COLA-QUENTE
7. BOLAS DE SOPRO 
8. BRINQUEDO
9. CANETA PARA LOUSA
10.CANUDINHO
11.CARIMBO
12.CARTOLINA EM GERAL
13.COLA EM GERAL
14.COPOS DESCARTÁVEIS
15.CORDÃO
16.CREME DENTAL
17.DISQUETES E CD’S OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA
18.E.V.A.
19.ELASTEX
20.ENVELOPES
21.ESPONJA PARA PRATOS
22.ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
23.FANTOCHE
24.FELTRO
25.FITA DUPLA FACE
26.FITA DUREX EM GERAL
27.FITA PARA IMPRESSORA
28.FITAS DECORATIVAS
29.FITILHOS
30.FLANELA
31.GARRAFA PARA ÁGUA
32.GIBI INFANTIL
33.GIZ BRANCO E COLORIDO
34.GLITTER
35.GRAMPEADOR E GRAMPOS
36.ISOPOR
37.JOGO PEDAGÓGICO
38.JOGOS EM GERAL
39.LÃ
40.LENÇOS DESCARTÁVEIS
41.LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO
42.LIXA EM GERAL
43.MAQUIAGEM
44.MARCADOR PARA RETROPROJETOR
45.MASSA DE MODELAR
46.MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL
47.MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
48.MEDICAMENTOS
49.PALITO DE CHURRASCO
50.PALITO DE DENTE
51.PALITO DE PICOLÉ
52.PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
53.PAPEL HIGIÊNICO
54.PAPEL OFÍCIO COLORIDO
55.PILOTO PARA QUADRO BRANCO
56.PINCEL ATÔMICO
57.PINCEL PARA PINTURA
58.PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
59.PRATOS DESCARTÁVEIS
60.PREGADOR DE ROUPAS
61.PURPURINA
62.SACOS PLÁSTICOS
63.TINTAS EM GERAL
64.TNT
65.TONNER PARA IMPRESSORA
66.TRINCHA

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