Os produtores rurais que devem aos fundos constitucionais de
Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE)
ganharam mais um ano para renegociar os débitos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a prorrogação do prazo de
renegociação do saldo devedor para 30 de dezembro de 2015.
Originalmente, o prazo acabaria no fim deste ano.
Como participar
Para aderir à renegociação, o produtor deverá pagar pelo menos 10% da dívida à vista. O restante poderá ser parcelado em até dez anos, sendo que a primeira prestação pode começar a ser paga somente no segundo ano.
Para aderir à renegociação, o produtor deverá pagar pelo menos 10% da dívida à vista. O restante poderá ser parcelado em até dez anos, sendo que a primeira prestação pode começar a ser paga somente no segundo ano.
Parcelamento
O parcelamento abrange os produtores rurais que contraíram empréstimos de qualquer um dos três fundos até 31 de dezembro de 2008 e estavam inadimplentes em 31 de dezembro de 2012. Tanto operações com risco total como com risco parcial podem ser renegociadas.
O parcelamento abrange os produtores rurais que contraíram empréstimos de qualquer um dos três fundos até 31 de dezembro de 2008 e estavam inadimplentes em 31 de dezembro de 2012. Tanto operações com risco total como com risco parcial podem ser renegociadas.
Calote
Segundo o Ministério da Fazenda, a prorrogação permitirá que a inadimplência nas operações em que os fundos constitucionais assumem o risco de calote continue a ser diminuída. Além disso, as instituições financeiras poderão atender aos pedidos de mutuários que ainda não regularizaram as dívidas.
Segundo o Ministério da Fazenda, a prorrogação permitirá que a inadimplência nas operações em que os fundos constitucionais assumem o risco de calote continue a ser diminuída. Além disso, as instituições financeiras poderão atender aos pedidos de mutuários que ainda não regularizaram as dívidas.
Datas
O CMN também aprovou a mudança da data de contratação dos financiamentos para a comercialização de maçã. Os empréstimos para uma safra agora podem ser contraídos de 1º de janeiro a 30 de dezembro de cada ano. De acordo com o Ministério da Fazenda, a data anterior – 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte – não era compatível com o desenvolvimento da maçã e dificultava o acesso ao crédito pelos produtores, que estavam sem capital para contrair empréstimos pelas regras anteriores.
O CMN também aprovou a mudança da data de contratação dos financiamentos para a comercialização de maçã. Os empréstimos para uma safra agora podem ser contraídos de 1º de janeiro a 30 de dezembro de cada ano. De acordo com o Ministério da Fazenda, a data anterior – 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte – não era compatível com o desenvolvimento da maçã e dificultava o acesso ao crédito pelos produtores, que estavam sem capital para contrair empréstimos pelas regras anteriores.
Com informações da Agência Brasil
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