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| Vereadora Toinha Rocha é a líder do PSOL na Câmara Municipal. Foto: Genilson de Lima |
A vereadora Toinha Rocha (PSOL), por meio do projeto de lei de nº
0148/2014, propõe a regulamentação para tutores de animais de pequeno e
médio porte adentrarem e permanecerem em estabelecimentos comerciais com
animais em Fortaleza.
Toinha explica em sua justificativa que a prática de levar animais de
pequeno e médio portes em estabelecimentos comerciais é comum em outros
estados do Brasil, como Rio de Janeiro e São Paulo, e que não causam
nenhum impacto negativa na ida das pessoas aos estabelecimentos
comerciais.
Relações
Ela comenta também que o projeto não visa gerar um mal estar entre lojistas e demais consumidores para com os tutores, mas unicamente estreitar as relações entre o homem, animal e o ambiente social.
Ela comenta também que o projeto não visa gerar um mal estar entre lojistas e demais consumidores para com os tutores, mas unicamente estreitar as relações entre o homem, animal e o ambiente social.
“Esta já é uma prática muito comum em
outros estados e podemos fazer que seja também em nossa Capital. A
independer da cidade não há nenhum registro de ataque ou dano ao
patrimônio alheio, pelo contrário, registro mostram um significativo
aumento nas vendas em função desses novos e dóceis frequentadores”, aponta na justificativa.
Proposta
Segundo o documento, ao entrar em estabelecimentos os animais de pequeno porte deverão permanecer nos braços de seus tutores, animais de médio porte deverão usar coleira e sempre ao lado do tutor e do guia, e quando o animal não oferecer risco a integridade física dos funcionários e/ou frequentadores do estabelecimento.
Segundo o documento, ao entrar em estabelecimentos os animais de pequeno porte deverão permanecer nos braços de seus tutores, animais de médio porte deverão usar coleira e sempre ao lado do tutor e do guia, e quando o animal não oferecer risco a integridade física dos funcionários e/ou frequentadores do estabelecimento.
Danos
O documento aponta também que eventuais danos causados, independente do valor ou prejuízo causado pelo animal ao estabelecimento ou frequentadores, os mesmos poderão solicitar que os estragos sejam sanados, no tempo e forma de pagamento determinado pelas partes em comum acordo.
O documento aponta também que eventuais danos causados, independente do valor ou prejuízo causado pelo animal ao estabelecimento ou frequentadores, os mesmos poderão solicitar que os estragos sejam sanados, no tempo e forma de pagamento determinado pelas partes em comum acordo.
Tramitação
O projeto de lei atualmente se encontra na Comissão de Legislação, Justiça e da Cidadania e aguarda parecer do relator.
O projeto de lei atualmente se encontra na Comissão de Legislação, Justiça e da Cidadania e aguarda parecer do relator.
Com informações da CMFor

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