sexta-feira, 28 de novembro de 2014

MPCE entra com Ação pelo direito ao piso salarial dos agentes de endemias de São Benedito


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O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, entrou nesta sexta-feira (28) com uma Ação Civil Pública (ACP) pelo direito ao piso salarial dos agentes de endemias daquele município, no valor de R$ 1.014. Além disso, requer o pagamento retroativo a 18 de junho de 2014, data em que entrou em vigor a nova Lei do piso nacional dos agentes de endemias.
Proposta
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos de São Benedito, o Executivo Municipal enviou projeto de lei à Câmara de Vereadores, sob “regime de urgência”, para adequação da remuneração dos agentes de saúde e de endemias ao piso salarial nacional, fixado pela Lei 12.994 de 17/06/2014 – DOU 18/06/2014, no valor de R$ 1.014,00 mensais, pela jornada de trabalho de 40 horas. Mesmo aprovado pela Câmara, os agentes continuam recebendo o valor de R$768,09.

“Assim como fora com o piso nacional dos profissionais do magistério, alguns municípios brasileiros reúnem esforços para burlar o mandamento legal, deixando de pagar o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias, fixado por lei. O município de São Benedito não vem atuando de forma diversa”, cita o promotor de Justiça Marcelo Cochrane na ACP, informando ainda que a diferença salarial é R$ 245,91.
Números
A título de argumentação, somente o valor pago na Licitação destinada a festa e eventos no município, no valor de R$ 3.375.269,00, seria apto a integralizar a diferença de R$245,91 de aproximadamente 13.725,62 agentes de saúde e endemias, “número muito aquém do verdadeiro”, afirma o promotor. O número correto de agentes na cidade não foi informado pela Secretaria de Saúde municipal.
Multa e bloqueio
Na Ação, o Ministério Público requer que a Prefeitura de São Benedito implemente imediatamente o pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de Combate às Endemias, fixado no valor de R$ 1.014,00; que efetue o pagamento dos valores retroativos relativos à diferença remuneratória; além da fixação de multa diária e o bloqueio de verbas públicas destinadas a festas e eventos públicos realizados pelo Município.
Com informações do MPE

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