sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Congresso mantém veto de Dilma e barra criação de novos municípios


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O Congresso Nacional manteve o veto total da presidente Dilma Rousseff, ao segundo projeto de Lei Complementar, aprovado neste ano, que permitiria a criação de novos municípios.
A votação aconteceu na noite da última terça-feira (25), mas o resultado só foi divulgado nesta quarta-feira (26) pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Derrubada
Havia a expectativa de derrubada de pelo menos um deles, o que estipula regras para a criação de novos municípios, vetado por Dilma em agosto.
Votação acelerada
A manutenção dos vetos foi decidida por deputados e senadores numa votação em bloco, numa medida adotada por Renan para acelerar o processo e destrancar a pauta de votação.

Segundo projeto
De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o projeto estabelecia que a população mínima do distrito que pretende se emancipar será diferenciada por regiões: mínimo de 6 mil habitantes para o Norte e o Centro-Oeste; de 12 mil para o Nordeste; e de 20 mil para o Sul e o Sudeste.
Justificativa
Ao vetar a matéria, o argumento do governo foi de que a proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal na Federação, o que causaria aumento de despesas com mais estruturas municipais sem a correspondente geração de novas receitas, mantidos os atuais critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Mobilização
A matéria era acompanhada por políticos cearenses desde a época que o então deputado estadual Domingos Filho, hoje conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), fez uma grande mobilização e chegou a aprovar uma lei estadual regulamentando a emancipação de distritos no Ceará.
No Ceará
Pelos critérios estabelecidos, pelo menos 30 distritos cearenses estavam em condições de serem emancipados. A Assembleia, inclusive, chegou a aprovar um Decreto Legislativo ordenando o Tribunal Regional Eleitoral (TER) a realizar os plebiscitos para que fossem concretizadas as emancipações, mas o Tribunal não atendeu ao Decreto, alegando que só uma Lei Federal, poderia permitir ao Estado proceder as emancipações.

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