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| Luciana Silva Tamburini foi condenada a pagar indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa, por ter dito %u201CJuiz não é Deus%u201D |
A agente da Lei Seca que foi condenada a pagar indenização ao juiz João Carlos de Souza Corrêa por tê-lo parado em uma operação da Lei Seca, em 2011, decidiu doar o valor arrecadado pela “vaquinha” na internet. O objeitvo do campanha era ajudar a agente Lucina Silva Tamburini no pagamento da indenização de R$ 5 mil.
As
contribuições que terminaram na última terça-feira, 11 devem chegar aos
R$ 40 mil. A indenização é de R$ 5 mil, mas ela vai recorrer e aguardar
que a decisão seja revertida.
Ela só receberá o dinheiro após 15
dias, contando do último dia de contribuição, ou seja, na última
terça-feira. Enquanto isso, Lucina Silva Tamburini pesquisa instituições
que ajudem vítimas de trânsito.
Tamburini conta que achou o gesto
da “vaquinha” bonito e reconhece que têm pessoas que precisam de ajuda
mais do que ela. "Achei o gesto [da "vaquinha"] bonito, mas graças a
Deus tenho família. Tem gente precisando mais do que eu. Na própria Lei
Seca tem os cadeirantes que fazem aquele trabalho de conscientização com
os motoristas que são parados. Como ouvia deles sobre a necessidade de
material, resolvi ajudá-los a viver melhor. Acho [esta doação] bem
importante", contou ela.
Entenda o caso
Luciana
Silva Tamburini foi condenada a pagar indenização ao juiz João Carlos
de Souza Correa, por ter dito “Juiz não é Deus”, durante uma operação da
Lei Seca.
A agente constatou que o magistrado dirigia o veículo
sem placas e sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele, no
entanto, disse que o veículo deveria ser apreendido. Ao se identificar
como juiz, a funcionária disse que “juiz não é Deus”.
Essa frase
rendeu um pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, com decisão
publicada no dia 31 de outubro. Segundo o processo, Tamburini agiu de
forma irônica e com falta de respeito ao magistrado. O juiz então,
durante a ocasião, deu voz de prisão por desacato da agente.
No
processo a agente exigia a indenização do juiz, alegando que ele tentou
receber tratamento diferencia do por conta do cargo. Mas a juíza
responsável pelo caso, Mirella Letízia, considerou que Tamburini perdeu a
razão ao ironizar uma autoridade pública e reverteu a acção, condenando
a agente a pagar a indenização.
Apesar de uma apelação da decisão, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão.
"Em
defesa da própria função pública que desempenha nada mais restou ao
magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a
própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.
bem importante", contou ela.
bem importante", contou ela.
Redação O POVO Online

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