A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
Federal aprovou duas inovações à Lei de Drogas, nesta quarta-feira (29).
A norma deverá indicar um parâmetro mínimo de porte de droga para
diferenciar usuário e traficante e permitir a importação de derivados e
produtos à base de cannabis – princípio ativo da maconha – para uso
terapêutico. As mudanças, no entanto, ainda passarão pelo exame de mais
quatro comissões temáticas.
As novidades constam de substitutivo do senador Antonio Carlos
Valadares (PSB-SE) a projeto de lei da Câmara que promove ampla
reformulação na Lei 11.343/2006 . A primeira se inspirou em recomendação
do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, integrante da Comissão
Global de Política sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações
Unidas (ONU). FHC pediu a Valadares que levasse em conta, em seu
parecer, avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.
Uma das sugestões do ex-presidente da República foi a definição de um
patamar mínimo de porte de droga para caracterizar quem é usuário e
traficante. Fernando Henrique propôs que esse critério considerasse dez
dias de consumo individual, conforme estipulado na legislação de
Portugal. Valadares optou, no entanto, por manter como referencial
quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser
calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto de Valadares também inova ao tornar possível a importação de
derivados e produtos à base de cannabis para fins medicinais.
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