Presos cearenses ainda não sentenciados têm o direito de votar
nas unidades prisionais desde 2004. Os presídios vão dispor de uma sala
com urna e mesários, de forma semelhante ao que acontece em outros
locais de votação
Foto: José Leomar
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Para as eleições de outubro, 291 presos provisórios estão aptos a
exercer esse direito em sete presídios do Estado, ante 214 inscritos em
2012, segundo o Tribunal Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE).
"Nosso papel é ampliar a prestação do serviço e ir de encontro com o
eleitor, seja ele quem for. Não poderíamos esquecer dos presos
provisórios", ressaltou o coordenador do TRE-CE, Humberto Mota
Cavalcante.
Direito
Desde 2004, os presos do Ceará ainda não sentenciados têm o direito de votar dentro das unidades prisionais.
Em 2014, para garantir o voto de um número maior de detentos inscritos
do que o registrado na eleição passada, o TRE-CE ampliou o número de
municípios atendidos de quatro para cinco, e o número de seções
eleitorais, que também eram quatro, passam a ser sete.
As unidades prisionais vão dispor de uma sala com urna e mesários, de
forma semelhante ao que acontece em outros locais de votação. Durante as
seções, que vão funcionar na parte administrativa das instituições, os
mesários serão servidores da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado
do Ceará (Sejus-CE) que receberam treinamento para a eleição, no
próximo dia 5 de outubro. De acordo com o TRE-CE, foram incluídos, neste
ano, no cadastro do sistema biométrico, presos recolhidos em unidades
de Juazeiro do Norte, Sobral e Aquiraz.
Ainda segundo o órgão, as seções eleitorais serão instaladas no
Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Aquiraz, na
Penitenciária Industrial Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte, em
quatro Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPL I, CPPL II, CPPL
III e CPPL IV), em Itaitinga e Caucaia, e na Penitenciária Industrial
Regional de Sobral, incluída pela primeira vez.
Convênio
A iniciativa, prevista na Constituição Federal, que determina a
instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais, é
fruto do convênio entre o TRE-CE e a Sejus.
A ação tem como objeto viabilizar, em unidades carcerárias do Estado do
Ceará, o direito ao voto dos presos provisórios que ostentem a condição
de eleitor, bem como daqueles que preencham os requisitos legais para
exercer este direito.
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