Tarcísio Vieira julgou ação de Aécio como improcedente |
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira julgou improcedente representação por propaganda eleitoral antecipada protocolada
pela coligação de Aécio Neves (PSDB) contra a presidente Dilma Rousseff
(PT). A chapa tucana acusava a petista de realizar discurso de
“inegável conteúdo eleitoral” durante entrega de unidades habitacionais
do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, no início de
julho.
Segundo o grupo de Aécio, a presidente teria veiculado ainda a continuidade dos programas Minha Casa Minha Vida e Pronatec, bem como a construção de aeroportos e ampliação de rodovias e universidades. A ação, no entanto, foi rejeitada pelo ministro do TSE.
Segundo o grupo de Aécio, a presidente teria veiculado ainda a continuidade dos programas Minha Casa Minha Vida e Pronatec, bem como a construção de aeroportos e ampliação de rodovias e universidades. A ação, no entanto, foi rejeitada pelo ministro do TSE.
Isso
porque, segundo Tarcísio Vieira, não houve no discurso da presidente
elementos caracterizadores da propaganda eleitoral, como alusões a
eleições, candidaturas, projetos e pedido de votos, ainda que
implícitos.
“A meu sentir, a fala não condiz com propaganda eleitoral antecipada, mas sim com o cumprimento do dever constitucional de publicidade, de ministrar, inclusive, informações propiciatórias a um controle social mais eficaz”, ponderou o ministro.
“A meu sentir, a fala não condiz com propaganda eleitoral antecipada, mas sim com o cumprimento do dever constitucional de publicidade, de ministrar, inclusive, informações propiciatórias a um controle social mais eficaz”, ponderou o ministro.
Redação O POVO Online
com informações do TSE
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