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| Em junho, o governador Cid Gomes (PROS-CE) sancionou a lei que cria 32 cargos no órgão |
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) realizará concurso
público com previsão de 47 vagas, sendo 35 para Analistas de Controle
Externo, 10 para Técnicos de Controle Externo, uma para Procurador de
Contas e uma para Auditor. Para concorrer ao cargo de técnico é
necessário possuir ensino médio e para os demais, nível superior.
A realização do concurso, que vem sendo cogitada desde 2012, deve
ocorrer ainda neste semestre. A seleção agora deve ser agilizada em
decorrência da sanção, no dia 27 de junho, da lei 15.636, por parte do
governador Cid Gomes, que cria 32 vagas para o cargo de analista.
No início do mês de junho, quando o projeto que cria as vagas foi
aprovado na Assembleia Legislativa, o presidente da Corte de Contas,
conselheiro Valdomiro Távora, anunciou que o processo para a realização
do concurso seria iniciado imediatamente após a sanção governamental.
Segundo ele, a iniciativa visa melhorar o desempenho das atividades de
controle externo. "Estamos direcionando todos os esforços visando
agilizar o julgamento dos processos de controle externo, ampliando a
fiscalização dos recursos públicos estaduais", afirmou.
A empresa organizadora do certame já está definida e será a Fundação Carlos Chagas.
Sobre os cargos
As remunerações iniciais são de R$ 1.981,51 para os técnicos e R$
2.830,73 para analistas. No caso de auditores e procuradores, as
remunerações, consideradas extremamente atrativas, são, respectivamente,
de R$ 25.260,20 e R$ 26.589,68.
Para concorrer a analista é necessário possuir nível superior em
diversas áreas. O cargo requer do profissional o exame e análise de
documentos e atos de gestão contábeis, orçamentários, financeiros,
operacionais, patrimoniais e ambientais, emitir relatórios de auditoria,
pareceres e informações técnicas, entre outros.
No caso de procurador é exigido nível superior em Direito, com 3 anos
de exercício de atividade jurídica e, para auditor, nível superior
completo, idade de 35 a 65 anos e experiência mínima de 10 anos em
atividades específicas.
Para o cargo de auditor, as atribuições incluem as de presidir a
instrução de processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com
propostas de decisão a ser votadas pelos integrantes do pleno ou da
Câmara para a qual for designado; e de substituir conselheiro, quando
convocado. Já o procurador de contas tem, entre outras atribuições, as
de promover a defesa da ordem jurídica, requerendo ao Tribunal as
medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário.

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